A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) atualizou as normas para o uso de seguro garantia em débitos com a União e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
A nova regulamentação permite que contribuintes ofereçam seguro garantia para débitos ainda não inscritos em dívida ativa, desde que haja intenção de contestação judicial. Além disso, foram disponibilizados modelos padrão de apólices para padronizar e modernizar o processo, alinhando-o à legislação atual.
O seguro garantia é uma alternativa para empresas que desejam discutir judicialmente débitos tributários sem comprometer seu fluxo de caixa. Ao oferecer essa modalidade, a PGFN busca equilibrar a necessidade de garantir a arrecadação com a possibilidade de as empresas exercerem seu direito de defesa.
A atualização das normas também visa aumentar a segurança jurídica para ambas as partes envolvidas. Com modelos de apólices padronizados, espera-se reduzir ambiguidades e facilitar o processo de aceitação das garantias. A modernização do normativo reflete a adaptação às mudanças na legislação e às necessidades atuais do mercado.
Esforços do órgão
É importante que as empresas interessadas em utilizar o seguro garantia estejam atentas aos requisitos estabelecidos pela PGFN. A conformidade com os modelos de apólice e o cumprimento das condições para a oferta do seguro são fundamentais para a aceitação da garantia.
A medida faz parte de um esforço contínuo da PGFN para aprimorar os mecanismos de cobrança e facilitar a regularização de débitos tributários. Ao oferecer alternativas como o seguro garantia, a Procuradoria busca tornar o processo mais eficiente e menos oneroso para os contribuintes, sem abrir mão da efetividade na arrecadação.
Para mais detalhes sobre a nova regulamentação e acesso aos modelos de apólice, recomenda-se consultar o site oficial da PGFN. Manter-se informado sobre essas atualizações é essencial para empresas que desejam utilizar o seguro garantia como ferramenta na gestão de seus débitos tributários.