Maior transparência no setor

PL sobre novo marco legal para setor de seguros é adiada

O objetivo do PL 29/2017 é elevar a transparência e proteção ao consumidor de seguros. Além disso, unifica regras.

Foto: Divulgação
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O PL (Projeto de Lei) 29/2017 que estabelece o novo marco legal para o setor de seguros privados no Brasil foi adiado, por conta do pedido de vista coletivo. O movimento tirou a pauta da votação do CCJ (Comissão de Constituição de Justiça e Cidadania), do Senado Federal. 

“A matéria vai voltar a ser incluída na pauta oportunamente. Então, não tem mais uma data para a análise”, explicou Barbara Bassani, advogada sócia da área de seguros e resseguros do escritório TozziniFreire Advogados, conforme antecipado pelo “InfoMoney”. 

Bassani disse que o texto não precisa ser necessariamente incluído na próxima sessão. Sendo assim, os parlamentares precisarão revisar as emendas, o que não quer dizer que haja um prazo para a inclusão da nova pauta. 

“Acho isso bom [o pedido de vista coletiva] porque tem várias emendas e vários pontos que merecem ser aperfeiçoados. Na forma como está hoje, não seria, na minha visão, positiva essa aprovação”, acrescenta. 

PL quer aumentar a transparecia para consumidor de seguros

Tramitando a quase duas décadas, o principal objetivo do PL 29/2017 é elevar a transparência e proteção aos consumidor de seguros. 

Sendo assim, o texto trara de princípios, prazos, carência, prescrição e condutas específicas para seguros individual e coletivo. Além de abordar deveres e responsabilidade das seguradoras, a matéria unifica regras.

O relator do processo é o senador Jader Barbalho (MDB), enquanto o presidente do CCJ é o senador Davi Alcolumbre (União). 

“Já passou o tempo de o país ter uma lei de seguros para chamar de sua e com capacidade de regulamentar o contrato de seguro em sua inteireza, desde a subscrição até a regulação e pagamento da indenização securitária”, destaca o advogado Raphael Miranda, do escritório Mello Raposo Barbosa Advogados.

Uma da principais alterações propostas pelo PL é o prazo para o pagamento do sinistro. O texto acordado entre o mercado segurador e o Ministério da Fazenda, estabelece que as empresas poderão realizar o pagamento das indenizações em até 30 dia.

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