Receita Federal
Receita Federal (Foto: Divulgação)

A nova tabela do Imposto de Renda ampliou a isenção para A nova tabela do Imposto de Renda ampliou a faixa de isenção para rendimentos de até R$ 5 mil. No entanto, essa alteração não interfere na declaração de 2026. Isso ocorre porque a nova regra só se aplica aos rendimentos recebidos a partir de janeiro deste ano.

Dessa forma, quem vai declarar o Imposto de Renda em 2026 precisa seguir as normas vigentes em 2025. Além disso, a Receita Federal já publicou todos os critérios obrigatórios. Por esse motivo, é fundamental compreender as regras atualmente em vigor.

A declaração de 2026 tem como base o ano-calendário de 2025. Consequentemente, as tabelas utilizadas continuam sendo as do ano anterior. A seguir, confira os valores atualizados.

Tabela mensal do IR (vigente desde maio de 2025)

  • Até R$ 2.428,80: isento
  • De R$ 2.428,81 até R$ 2.826,65: alíquota de 7,5% (dedução de R$ 182,16)
  • De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05: alíquota de 15% (dedução de R$ 394,16)
  • De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68: alíquota de 22,5% (dedução de R$ 675,49)
  • Acima de R$ 4.664,68: alíquota de 27,5% (dedução de R$ 908,73)

Além disso, existe o desconto simplificado mensal. Na prática, esse mecanismo garante isenção para quem recebe até dois salários mínimos, atualmente fixados em R$ 2.824.

De forma complementar, a tabela anual corresponde à soma dos rendimentos tributáveis ao longo do ano. Assim, os limites passam a ser os seguintes:

  • Até R$ 28.467,20: isento
  • De R$ 28.467,21 até R$ 33.919,80: alíquota de 7,5% (dedução de R$ 2.135,04)
  • De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60: alíquota de 15% (dedução de R$ 4.679,03)
  • De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16: alíquota de 22,5% (dedução de R$ 8.054,97)
  • Acima de R$ 55.976,16: alíquota de 27,5% (dedução de R$ 10.853,78)

Nesse contexto, o desconto simplificado anual garante isenção para contribuintes com até R$ 33.888 em rendimentos tributáveis.

A tabela define a obrigação de declarar?

Não necessariamente. Em primeiro lugar, a tabela indica apenas quando há imposto a pagar. Entretanto, a obrigatoriedade de apresentar a declaração depende de outros fatores.

Por exemplo, uma pessoa pode estar isenta do imposto e, ainda assim, ser obrigada a declarar. Por outro lado, alguém que já teve imposto retido na fonte pode possuir outros motivos para prestar contas. Diante disso, a Receita Federal estabelece critérios específicos de obrigatoriedade.

Deve declarar o Imposto de Renda em 2026 quem, durante 2025, se enquadrou em ao menos uma das situações abaixo:

Rendimentos tributáveis

  • Recebeu mais de R$ 33.888 no ano

Rendimentos isentos ou tributados na fonte

  • Recebeu mais de R$ 200 mil

Ganho de capital

  • Obteve lucro na venda de bens ou direitos

Operações na bolsa

  • Vendeu mais de R$ 40 mil em ações no ano
  • Realizou operações de day trade com lucro
  • Vendeu acima de R$ 20 mil mensais com ganho tributável

Atividade rural

  • Teve receita bruta acima de R$ 169.440
  • Pretende compensar prejuízos de anos anteriores

Patrimônio

  • Possuía bens superiores a R$ 800 mil em 31 de dezembro

Residência no Brasil

  • Passou à condição de residente durante 2025

Operações internacionais

  • Teve rendimentos, aplicações ou bens no exterior

Declaração voluntária é permitida?

Sim. Mesmo quando não há obrigatoriedade, a declaração pode trazer vantagens relevantes. Entre elas, está a comprovação de renda para financiamentos e a regularização da situação patrimonial.

Além disso, há a possibilidade de restituição. Ou seja, quem teve imposto retido na fonte pode recuperar valores pagos a mais. Por essa razão, declarar voluntariamente pode ser financeiramente vantajoso.

Nova isenção de R$ 5 mil afeta 2026?

Não. Apesar da ampliação da faixa de isenção, as regras da declaração de 2026 permanecem inalteradas. Isso porque a mudança só afeta rendimentos recebidos a partir de 2026.

Consequentemente, o novo benefício só aparecerá na declaração de 2027. Até lá, seguem válidas todas as regras referentes ao ano-base de 2025.

Quando começa o prazo de entrega?

Até o momento, a Receita Federal não divulgou o calendário oficial. Ainda assim, historicamente, o prazo de entrega começa em março e se estende até o fim de abril.

Diante disso, é recomendável organizar a documentação com antecedência. Além de facilitar o preenchimento, declarar logo no início do prazo aumenta as chances de receber a restituição nos primeiros lotes.

Documentos necessários para declarar

Para evitar contratempos, organize previamente:

  • Informes de rendimentos (emprego, investimentos e aluguéis)
  • Recibos de despesas dedutíveis, como saúde e educação
  • Comprovantes de compra e venda de bens
  • Notas de corretagem e extratos da bolsa
  • Documentos de dependentes
  • Dados bancários para restituição ou débito

Dessa forma, você reduz o risco de erros e agiliza o preenchimento. Atualmente, inclusive, o sistema da Receita já importa diversos dados automaticamente, o que torna o processo mais simples.