Os contribuintes da cidade do Rio de Janeiro terão de antecipar o pagamento dos tributos federais em novembro, informou a Receita Federal nesta terça-feira (5). Aqueles impostos federais cujo vencimento estava previsto para o dia 20 deverão ser pagos no dia 14 de novembro.
A antecipação acontece por conta dos feriados nacionais dos dias 15 e 20 de novembro, além da instituição do feriado municipal do G20, nos dias 18 e 19, explicou a Receita.
No entanto, o órgão também destacou que o pagamento antecipado não se aplica aos tributos no âmbito do Simples Nacional, pois estes são postergados quando a data de vencimento não cai em um dia útil.
“Os sistemas da Receita Federal estão adaptados para a emissão dos documentos de arrecadação com as datas de vencimento corretas”, consta na nota da Receita, segundo o “Valor”.
O feriado no dia 20 se refere ao Dia da Consciência Negra,que anteriormente era feriado em alguns estados e municípios, mas a partir de um decreto do presidente Lula em dezembro do ano passado se tornou uma folga nacional.
Os chefes de Estado e de governo do G20 se reunirão na cidade do Rio de Janeiro e para facilitar o deslocamento das delegações foi decretado feriado nos dias 18 e 19 de novembro.
Assaí (ASAI3): Receita Federal cancela arrolamento de R$ 1,26 bi em bens
O Assaí (ASAI3) anunciou na última sexta-feira (11) que obteve uma resposta positiva da Receita Federal em relação ao recurso administrativo que apresentou sobre o arrolamento de ativos.
Como resultado, segundo a varejista, a Receita Federal revogou o termo emitido em 27 de setembro, que estipulava o arrolamento de ativos no montante de R$ 1,26 bilhão devido a contestações tributárias envolvendo o GPA.
“A companhia permanece em constante comunicação com o GPA e monitora de forma próxima o assunto. GPA reconheceu ser responsável por suas próprias contingências e deverá indenizar e manter o Assaí indene por qualquer prejuízo decorrente”, disse.
A medida originalmente imposta é empregada pela Receita Federal para monitorar qualquer transferência de bens pertencentes a um suposto devedor tributário, assegurando que ele possua ativos suficientes para saldar um passivo em disputa.