Sem retorno

STJ decide que bolsa não deve indenizar investidores

Decisão unânime do STJ delimita dever de fiscalização da Bolsa e preserva a segurança jurídica no mercado de capitais.

STJ/Divulgação
STJ/Divulgação

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que a Bolsa de Valores não indenizará investidores prejudicados pela liquidação extrajudicial de uma corretora. A 3ª Turma acompanhou de forma unânime o voto da ministra Nancy Andrighi e afastou a responsabilidade da instituição.

Os investidores alegaram perdas milionárias, muitas superiores a R$ 1 milhão, após o encerramento das atividades da corretora. Entretanto, o mecanismo de ressarcimento oferecia cobertura de apenas R$ 120 mil, valor considerado muito abaixo dos prejuízos relatados.

Na ação, os prejudicados sustentaram que a Bolsa falhou na fiscalização, permitindo que a corretora continuasse operando sem os requisitos mínimos de capital. Contudo, o STJ entendeu que a acusação não se sustentava.

STJ define limites de responsabilidade da Bolsa

A ministra Nancy Andrighi destacou que não existe relação de consumo entre investidores e a Bolsa de Valores. Dessa forma, afastou-se a aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Portanto, a análise deve ocorrer à luz do Código Civil e da lei 6.385/76, que regula o mercado de capitais.

Segundo o voto, a Bolsa cumpriu suas obrigações ao aplicar advertências, impor multas e divulgar informações públicas sobre a corretora. Além disso, caso essas medidas não fossem suficientes, caberia ao Banco Central intervir, ampliando a supervisão.

Assim, o tribunal reforçou que apenas a demonstração de desproporção evidente entre as sanções aplicadas e a conduta da corretora justificaria responsabilizar a Bolsa, o que não ocorreu.

Segurança jurídica no mercado financeiro

Com esse julgamento, o STJ consolidou a posição de que prejuízos decorrentes da liquidação de corretoras não devem ser transferidos automaticamente à Bolsa. Além disso, a decisão preservou a segurança jurídica, estabeleceu limites claros à atuação das instituições e fortaleceu a estabilidade do mercado financeiro.

Por fim, o entendimento reforça que a fiscalização deve ser contínua, mas a responsabilização depende da prova de negligência efetiva, algo não identificado no processo.