Última chance: Simples Nacional fecha inscrições dia 30

Microempresas e empresas de pequeno porte têm até 30 de janeiro para ingressar no Simples Nacional em 2026. O prazo se aproxima rapidamente e exige atenção dos empreendedores.

A solicitação deve ser feita pelo Portal do Simples Nacional. Portanto, empresários interessados precisam acessar a plataforma digital da Receita Federal.

Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Contabilidade, faz um alerta importante. Segundo ele, deixar a solicitação para última hora pode inviabilizar a adesão.

Risco de regularização tardia

“Se a empresa fizer a opção e houver algum tipo de restrição, será necessário regularizar tudo até o fim de janeiro”, explica Mota. Além disso, ele destaca as dificuldades de resolver problemas em cima da hora.

“Porém, se deixar para a última hora, as ações para ajustes se tornam praticamente impossíveis”, completa. Dessa forma, empresários devem antecipar o processo de adesão.

O especialista recomenda fazer a solicitação logo no início do mês. Assim, sobra tempo para resolver eventuais pendências que impeçam o ingresso no regime.

Efeito retroativo para empresas ativas

Para empresas que já estavam em atividade, o enquadramento produz efeitos retroativos. Portanto, vale desde 1º de janeiro de 2026 se for deferido.

Entretanto, antes de solicitar a opção, é fundamental eliminar possíveis pendências. Débitos junto à Receita Federal podem impedir o ingresso no regime.

Além disso, pendências com estados ou municípios também bloqueiam a adesão. Consequentemente, empresários devem verificar sua situação fiscal completa.

A escolha pelo Simples Nacional é irretratável para todo o ano-calendário. Portanto, exige análise prévia cuidadosa da situação fiscal e cadastral.

Limite de faturamento mantido

O teto de faturamento do Simples Nacional permanece em R$ 4,8 milhões por ano. Entretanto, há uma ressalva importante para empresas que faturam mais.

Quando o faturamento acumulado ultrapassa R$ 3,6 milhões, mudanças ocorrem na tributação. Nesse caso, ICMS e ISS passam a ser recolhidos fora do DAS.

Além disso, a empresa precisa cumprir todas as obrigações acessórias dos regimes tradicionais. Portanto, permanece apenas a unificação dos tributos federais.

Essa mudança aumenta a complexidade tributária da empresa. Consequentemente, exige mais atenção e organização contábil.

Manutenção automática para quem já está

As empresas já enquadradas no Simples Nacional não precisam fazer nova opção. Portanto, a manutenção é automática a cada ano.

Entretanto, é necessário atenção permanente às regras do regime. Afinal, determinadas situações podem levar à exclusão do sistema.

Ultrapassar o limite de faturamento é uma das causas de exclusão. Além disso, abrir filial no exterior também desqualifica a empresa.

Algumas atividades econômicas também não podem aderir ao Simples. Portanto, mudanças no objeto social podem afetar o enquadramento.

Vantagens do Simples Nacional

O regime simplificado oferece diversos benefícios para pequenas empresas. Primeiramente, unifica oito tributos em uma única guia de pagamento.

Essa unificação reduz significativamente a burocracia tributária. Além disso, diminui custos com obrigações acessórias e declarações.

As alíquotas geralmente são menores que nos regimes tradicionais. Portanto, empresas economizam com a carga tributária total.

O sistema também facilita a regularidade fiscal das empresas. Consequentemente, melhora acesso a crédito e participação em licitações.