Duas gerentes do Banco do Brasil tiveram suas condenações mantidas pela 9º Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo. As servidoras desviaram mais de R$ 1 milhão da conta bancária de clientes da instituição financeira. A pena foi estabelecida em cinco anos de reclusão em regime semiaberto.
Elas foram denunciadas como incursas no artigos 5º e 17, da Lei nº 7.492/86, e no artigo 313-A do Código Penal (CP), na forma do artigo 69. Ambas receberam condenação por peculato, que é o desvio, feito por funcionário público, de dinheiro sob a guarda.
Segundo a Valor Econômico, os autos apontam que elas fizeram várias operações, irregularmente, de crédito rural. E também, efetuaram saques, indevidamente, das contas de clientes aposentados beneficiários do INSS. As transferências dos valores eram feitas para a conta bancária de parentes das duas gerentes.
O desembargador Roberto Grassi Neto, relator de recursos, explicou que os testemunhos e as provas comprovam a materialidade do crime. A revista ainda diz que vários dados foram considerados para a dosimetria da pena, como o fato das rés ocuparem cargos de confiança, os altos valores desviados, a continuidade delitiva e a reprovabilidade da conduta. Cabe recurso.