Alesp inicia discussão da reforma que cria bônus por resultado de servidor

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A Alesp (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo) inicia nesta terça-feira (21) a discussão sobre o PLC (Projeto de Lei Complementar) 26, que altera diversas regras do funcionalismo estadual. A votação está prevista para quinta-feira (23). O governador João Doria (PSDB) enviou o texto com regime de urgência à Casa em agosto.
Os deputados começam a discutir o tema às 19h desta terça. O debate pode ser acompanhado pela Rede Alesp na TV, no Youtube ou nas redes sociais.
A reforma administrativa, tida como uma antecipação das alterações que devem ser propostas no âmbito federal pelo presidente Jair Bolsonaro, é alvo de críticas por parte dos servidores desde que foi apesentada por Doria.
Na avaliação de Maria Izabel Azevedo Noronha, a professora Bebel, presidente da Apeoesp (Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo), a PLC é um retrocesso para os funcionários públicos do estado, uma vez que abre precedente para o fim da estabilidade e dos concursos público.
“O que está em curso é a verdadeira destruição do funcionalismo público no estado de São Paulo. Desta forma, poderá haver uma evasão de servidores, prejudicando a população”, afirma Bebel.
Ainda em agosto, pelo menos 30 entidades do funcionalismo, entre sindicatos, associações e federações, assinaram uma carta enviada à Alesp pedindo a retirada ou rejeição do PLC 26.
“A trajetória deste governador tem sido de destruição. Somente quem jamais precisou de educação, saúde, moradia, transporte, assistência social, segurança e outros serviços públicos pode investir tanto no seu desmonte e na desqualificação dos servidores e servidoras públicos”, diz trecho da carta.
BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS
Uma das principais mudanças é a criação da bonificação por resultados, que já é usada em algumas secretarias, como Educação e Fazenda e Planejamento. O modelo prevê o pagamento de bônus aos servidores de órgãos públicos e autarquias que avancem na carreira entre um ano e outro.
A justificativa é a valorização do servidor público, “fazendo-o sentir-se mais próximo e co-responsável pelos feitos alcançados pela administração pública”, justifica o texto enviado à Alesp.
Apenas militares e servidores da Segurança Pública, das universidades estaduais, auditores fiscais da Receita Federal e procuradores não serão avaliados pelo método.
OUTRAS MUDANÇAS
O projeto também propõe o fim das faltas abonadas -atualmente, os servidores podem ter até seis faltas abonadas por ano, sem a necessidade de apresentar documento legal justificando a ausência.
Além disso, o texto extingue o reajuste do adicional de insalubridade com base no IPC (Índice de Preços ao Consumidor) da Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas) e revoga a possibilidade de pagamento dessa “vantagem” nos afastamentos por meio de licença-prêmio.
Outra medida é a redução de 30 para 15 dias seguidos do número de faltas que caracteriza abandono do cargo. Com isso, o servidor pode ser demitido ao se ausentar sem justificativa. A proposta reduz ainda de 30 para 25 dias o número de faltas, no prazo de cinco anos, que garante o direito à licença-prêmio.
Se aprovado, o PLC criará a CGE (Controladoria-Geral do Estado), congregando as funções de auditoria, ouvidoria, corregedoria e controladoria “tal como se dá no âmbito federal com a CGU [Controladoria-Geral da União]”.
“Recomendada pelos Tribunais de Contas, a organização de uma Controladoria permite maior eficiência e resultados ainda mais expressivos ao sistema de controle interno estabelecido pela Constituição”, justifica o texto.
Uma das medidas da proposta é a alteração da lei 1.093, de 16 de julho de 2009, que trata sobre a contratação de temporários no estado de São Paulo, incluindo professores. Se for aprovada, a nova regra permite contratar professores, agentes de saúde e demais servidores por motivos de calamidade pública, greve que “perdure por prazo não razoável” ou que seja considerada ilegal pela Justiça.
No caso dos professores, a contratação de temporários limita as horas de trabalho a 24 horas semanais na rede estadual de modo geral. Para o ensino superior, o trabalho do docente temporário não poderá exceder 12 horas por semana.

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