BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Luiz Fux, defendeu nesta quinta-feira (26) a independência do Banco Central, tema em julgamento na corte.
“A questão de fundo é: um Banco Central que trata da política monetária e financeira tem de ter uma visão transnacional e atuar com total independência”, afirmou Fux durante evento online promovido pela XP Investimentos.
PT e pelo PSOL, partidos de oposição ao governo de Jair Bolsonaro (sem partido), ingressaram com ação no Supremo questionando se o Congresso poderia ter aprovado a autonomia do BC.
Os adversários do Palácio do Planalto afirmam que a lei está em desacordo com a Constituição porque a iniciativa não partiu do Executivo.
Relator da ação, o ministro Ricardo Lewandowski concordou com a alegação de inconstitucionalidade do projeto, sancionado por Bolsonaro em fevereiro.
Na sequência, votou o ministro Luís Roberto Barroso, que discordou de Lewandowski. O julgamento deve ser retomado nesta quinta.
Fux disse que, apesar de ter sido aprovado um projeto de Lei do Congresso, houve também uma proposta do Executivo com o mesmo objetivo.
“Eles [os projetos] foram unidos. De sorte que o Congresso deliberou sobre essa questão central: autonomia do Banco Central”, afirmou.
“Essa deliberação representou na essência a vontade do Executivo e a vontade do Legislativo. Então esse vício formal, nesse caso concreto, não tem essa relevância.”
A autonomia do Banco Central era discutida havia décadas no Congresso. Um dos objetivos da mudança foi o de resguardar a instituição de pressões político-partidárias.
No início de sua fala, o presidente do Supremo observou que países evoluídos que adotam a política da independência da autoridade monetária desatrelada do governo são países festejados.
“Basta ver o exemplo do Fed [Federal Reserve, o banco central dos EUA], que mostra o quão exitosa é essa experiência da independência de um banco central. O Banco Central é uma instituição do Estado, e não do governo.”
Ele destacou que a Constituição Federal preconiza a livre iniciativa, a livre concorrência e a intervenção mínima do estado na economia.