O BC (Banco Central) publicou, nesta quinta-feira (9), norma que facilita transferências internacionais por meio de cartão de crédito. Com a nova regra, a transação vai funcionar como uma compra e o banco não precisará fazer uma operação de câmbio para cada envio de recursos.
“O banco poderá oferecer o serviço. Um brasileiro que precisa mandar dinheiro para um familiar no exterior poderá transferir com o cartão de crédito e a transação aparecerá na fatura no fim do mês. Antes, era preciso fazer uma operação de câmbio para cada remessa para que o recurso fosse liberado na outra ponta”, explicou o representante do departamento de regulação prudencial e cambial do BC, Lucio Holanda Oliveira.
A norma entra em vigor em 1º de outubro.
Também fica autorizada a transferência de quem mora no exterior para o Brasil. Nesse caso, a pessoa poderá receber os recursos por meio do cartão de crédito, mas precisa ter uma conta vinculada para que o valor seja depositado.
“Como recebemos mais recursos que enviamos, acredito que a medida deve beneficiar aqueles que trabalham fora do país, mas que enviam dinheiro regularmente para a família, porque é mais uma alternativa”, disse Oliveira.
As regras são as mesmas para compras internacionais e a taxa de câmbio usada deve ser a do dia em que a operação foi feita. Além disso, o banco precisa especificar como será feita a conversão e se cobrará taxa adicional pelo serviço.
A regra também autoriza que instituições de pagamento atuem no mercado de câmbio a partir de setembro de 2022, mas apenas em transações digitais, sem troca de recursos em espécie. Atualmente, apenas bancos, corretoras e distribuidoras podem fazer esse tipo de operação.
“As instituições autorizadas pelo BC continuarão realizando operações sem limite de valor e as não autorizadas terão limite de US$ 10 mil [por transação]”, ressaltou Oliveira.
Além disso, a norma permite que estrangeiros possam abrir conta pré-paga no Brasil. Antes, eles só podiam manter conta-corrente.
O BC estabeleceu ainda que instituições não bancárias autorizadas a operar no mercado de câmbio, como corretoras, distribuidoras e instituições de pagamento, utilizem diretamente suas contas em moeda estrangeira mantidas no exterior para liquidar operações realizadas no mercado de câmbio.
Exportadores brasileiros também poderão receber recursos em conta de pagamento mantida em seu nome em instituição financeira no exterior.