Banco Central

Brasil acumula fluxo cambial negativo de US$ 24,314 bi em dezembro até dia 27

Os dados mais recentes são preliminares e fazem parte das estatísticas referentes ao câmbio contratado

Dólar/ Foto: Freepik
Dólar/ Foto: Freepik

O Brasil registrou fluxo cambial negativo de US$ 24,314 bilhões em dezembro, até o dia 27, em um movimento puxado pela via financeira. As informações foram divulgadas nesta quinta-feira (2) pelo BC (Banco Central).

Os dados mais recentes são preliminares e fazem parte das estatísticas referentes ao câmbio contratado.

Pelo canal financeiro, houve saída líquida de US$ 26,042 bilhões em dezembro até o dia 27. Por este canal, são realizados investimentos estrangeiros diretos e em carteira, remessas de lucro e pagamento de juros, entre outras operações.

Pelo canal comercial, o saldo de dezembro, até o dia 27, foi positivo em US$ 1,728 bilhão. As informações são do “Investing”.

CVM atualiza regra que simplifica investimentos de estrangeiros no Brasil

Um ofício publicado pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários) nesta quinta-feira (2) trouxe atualizações sobre a resolução anunciada em dezembro que pretende simplificar aplicações de investidores estrangeiros nos mercados financeiro e de valores mobiliários.

A resolução atribuiu uma nova dinâmica para obtenção de cadastro e CPF por investidores não residentes dispensados de registro ou autorização da CVM para operar.

O Ofício-Circular nº 1/2025/CVM/SIN, divulgado pela Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais (SIN) da CVM, detalhou que a validade das mudanças anunciadas se aplica também aos investidores estrangeiros quando participam de uma conta coletiva e não apenas em conta individual, de acordo com o “Valor”.

O documento fictício do tipo código CVM para os estrangeiros dispensados da obtenção de registro será gerado pela B3, conforme informado pela autarquia na resolução de dezembro. Esse processo ocorrerá após o desenvolvimento de uma nova funcionalidade.

No novo ofício recente, a CVM acrescentou que o investidor não residente em conta coletiva também poderá usar o código operacional fictício para operar. Isso enquanto a sistemática operacional determinada no ofício-circular nº 9, de 2023, seguir vigente.