Economia

CAE aprova criação de debêntures de infraestrutura

Projeto segue para votação do Plenário

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (12) o projeto de lei que cria as debêntures de infraestrutura emitidas por concessionárias de serviços públicos. O texto da Câmara dos Deputados recebeu relatório favorável do senador Rogério Carvalho (PT-SE) e segue para o Plenário.

Debêntures são títulos de dívida emitidos por empresas, negociáveis no mercado e que podem ser adquiridos por pessoas físicas ou jurídicas. O comprador é remunerado com juros e correção monetária até o pagamento integral do título. De acordo com o projeto, o dinheiro captado com a emissão de debêntures deve ser aplicado em projetos de investimento em infraestrutura ou em produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação.

“O objetivo essencial do projeto é instituir as debêntures de infraestrutura, uma fonte adicional de captação de recursos privados para o setor, sem prejuízo da continuidade das debêntures incentivadas, um valor mobiliário criado em 2011, que se tornou imprescindível para a economia do Brasil”, explica o relator.

Segundo o PL 2.646/2020, as debêntures devem ser emitidas até 31 de dezembro de 2030. A emissão dos títulos deve seguir regras incluídas nas leis sobre fundos de investimento no setor. As debêntures de infraestrutura poderão ser emitidas inclusive por sociedades controladoras diretas ou indiretas das empresas concessionárias.

O detalhamento das áreas onde os recursos poderão ser aplicados será definido em regulamento, que também pode estipular outros critérios para incentivar iniciativas que gerem benefícios ambientais ou sociais relevantes. O PL 2.646/2020 foi aprovado na CAE da forma como veio da Comissão de Infraestrutura (CI), onde o texto da Câmara recebeu emendas sugeridas pelo relator, senador Confúcio Moura (MDB-RO).

Tributação

A CAE acatou ainda uma emenda de Plenário proposta no ano passado pelo então senador Dário Berger (SC). A sugestão elimina uma regra introduzida no artigo 10 do PL 2.646/2020, que previa uma tributação distintas dos rendimentos das debêntures incentivadas detidas por instituições financeiras. Na prática, a medida elevaria a alíquota do Imposto de Renda dos atuais 15% para 25%.

De acordo com o texto aprovado na Câmara, a nova alíquota se daria de forma escalonada: as debêntures teriam taxas progressivas de 20%, 22,5% e 25%, a partir do exercício seguinte ao da publicação da lei. De acordo com o relator, o formato de tributação poderia reduzir o volume de recursos captados por meio das debêntures incentivadas, além de elevar o custo fiscal para as novas debêntures de infraestrutura.

“Essa elevação é, em primeiro lugar, desnecessária. Em segundo lugar, é deletéria para a continuidade e a expansão do mercado de debêntures incentivadas, o que seria uma ameaça aos investimentos em infraestrutura no país”, argumenta o relator, Rogério Carvalho.

Com informações da Agência Senado.

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