A Caixa Econômica Federal iniciou na segunda-feira (19) a cobrança em cima do pix realizado por contas de pessoas jurídicas. A nova cobrança para transferências instantâneas feitas por empresários foi autorizada pelo Banco Central (BC) e já é adotada pela maioria das instituições financeiras.
Na última segunda-feira (19), circularam algumas notícias falsas sobre as tarifas do Pix e quais clientes seriam afetados pelas novas cobranças. No entanto, em comunicado oficial, o banco desmentiu essas informações, esclarecendo que pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEI) e beneficiários de programas sociais permanecerão realizando transações pelo Pix sem qualquer cobrança de tarifas.
“A prática [tarifação do Pix para pessoas jurídicas] já é realizada por outras instituições financeiras e autorizada pelo Arranjo Pix desde novembro de 2020, conforme Resolução BCB nº 30/2020”, justificou a Caixa em nota.
O comunicado do banco também informou que a nova tarifa a ser aplicada às empresas que fazem Pix será uma das menores do mercado. De acordo com a nota, a Caixa reforçou manter o compromisso de oferecer aos clientes as melhores condições em seus produtos e serviços bancários.
Veja as Tarifas
Pix transferência
• Envio de empresa para pessoa física por chave Pix, inserção de dados bancários ou iniciação de pagamento;
• Envio entre empresas por chave Pix ou inserção de dados bancários;
• 0,89% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 8,50.
Pix compra
• Empresa recebe Pix de pessoa física em operações de compra por chave Pix, inserção de dados bancários, iniciador de pagamento e Código QR estático;
• Empresa recebe Pix de outra empresa por Código QR estático e iniciador de pagamento;
• 0,89% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 130.
Pix Checkout
• Empresa recebe Pix de pessoa física ou de outra empresa por Código QR dinâmico;
• 1,20% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 130.