Caixa suspende início de cobrança de Pix para pessoas jurídicas

A cobrança de pagamentos via Pix feitos por pessoas jurídicas na Caixa foi adiada pelo banco

A cobrança de pagamentos via Pix feitos por pessoas jurídicas na Caixa foi adiada pelo banco. A medida foi anunciada na segunda (18) e tinha previsão de início no dia 19 de julho. 

De acordo com o portal Metrópoles, parceiro do BP Money, o anúncio, porém, irritou ministros do governo e o próprio presidente Lula. A reclamação é que a Caixa não teria dialogado com o Planalto antes de anunciar a medida.

Com a repercussão negativa, a ordem foi que o comando do banco suspenda o anúncio até segunda ordem do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que está em viagem para a Europa.

Ao anunciar a cobrança, a Caixa destacou que pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEI) e beneficiários de programas sociais não seriam afetados.

Ainda de acordo com o banco, a cobrança é autorizada pelo Banco Central desde o fim de 2020 e já vinha sendo realizada por outras instituições financeiras.

Tarifas

Antes da suspensão, a Caixa havia detalhado como vai funcionar a cobrança. Confira como devem ficar as taxas por transação: 

Pix transferência
• Envio de empresa para pessoa física por chave Pix, inserção de dados bancários ou iniciação de pagamento;

• Envio entre empresas por chave Pix ou inserção de dados bancários;

• 0,89% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 8,50.

Pix compra
• Empresa recebe Pix de pessoa física em operações de compra por chave Pix, inserção de dados bancários, iniciador de pagamento e Código QR estático;

• Empresa recebe Pix de outra empresa por Código QR estático e iniciador de pagamento;

• 0,89% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 130.

Pix Checkout
• Empresa recebe Pix de pessoa física ou de outra empresa por Código QR dinâmico;

• 1,20% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 130.