Taxa de juros

Câmara aprova PL que uniformiza juros para dívidas no Judiciário

Decisão é válida para contratos de dívida sem taxa convencionada ou em ações de responsabilidade civil extracontratual

Câmara dos Deputados
Câmara dos Deputados / Foto: Reprodução/Marcelo Camargo

A Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira (19), o PL 6.233/2023, que uniformiza a taxa de juros nos contratos de dívida sem taxa convencionada ou em ações de responsabilidade civil extracontratual (perdas e danos). 

Com a aprovação do texto, quando não estiver previsto o pagamento de juros ou a previsão contratual não estipular qual, os juros moratórios, no ano, corresponderão ao menor percentual entre dois tipos de taxas, calculadas de forma anualizada.

Uma das taxas em questão é: média aritmética simples das taxas para o prazo de cinco anos da estrutura a termo da taxa de juros real do título NTN-B apuradas diariamente, nos 12 meses do ano calendário que antecedem a sua definição ou a resultante da acumulação diária da taxa Selic, durante os 12 meses do ano calendário que antecedem a sua definição, deduzido o IPCA do período.

Para efeitos de análise da influência das taxas de juros sobre a dívida pública, a estrutura a termo da taxa de juros real mostra a relação entre a taxa de juros corrente no período analisado para cada um dos prazos da dívida.

A NTN-B é um título emitido pelo Tesouro Nacional e paga o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) mais um juro fixo com bônus semestrais. Assim, o cálculo levará em conta as taxas praticadas no ano anterior ao de seu cálculo.

Por outro lado, o relator excluiu a previsão de uma taxa adicional de até 0,5% ao mês, que poderia ser reduzida pelo CNM (Conselho Monetário Nacional) e incidiria junto à média do NTN-B.

O texto aprovado prevê que qualquer uma das taxas terá período de vigência durante o ano-calendário de sua divulgação e será apurada de acordo com metodologia definida pelo CMN, com divulgação pelo Banco Central.

Na incidência dos juros sobre os contratos, eles serão calculados desde o termo inicial da correção devida até o pagamento efetivo com capitalização anual pro rata die (proporcionalmente aos dias decorridos).

A menor das duas taxas será aplicável nas situações de mútuos (empréstimos de coisas) com fins econômicos sem taxa convencionada e de juros pelo atraso (mora) no cumprimento de uma obrigação negocial se as partes não estipularam outra taxa.

Além disso, em casos de responsabilidade civil decorrente de ato ilícito e perdas e danos de modo amplo em que as partes envolvidas sequer tiveram a oportunidade de firmar um contrato.

O projeto ainda define que a atualização monetária dos contratos será feita com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), o principal indicador de inflação no país, quando não houver outro índice previsto em contrato ou em lei.

A proposta também padroniza as condições para realização de operações de crédito dentro e fora do sistema bancário, com condições mais favoráveis para os tomadores de crédito.

Hoje, existe um limite máximo de juros apenas para as operações realizadas fora do sistema financeiro, o que, segundo a equipe econômica, restringe os financiamentos diretamente entre empresas.