O presidente em exercício Geraldo Alckmin (PSB) sancionou, com vetos, nesta quinta-feira (21) a Lei n° 14.689/2023 que determina o retorno do chamado voto de qualidade no Carf (Conselho de Administração de Recursos Fiscais).
A medida é encarada como uma vitória do governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Isso porque na prática, a mudança assegura que a possibilidade do governo desempatar votações sobre litígios no Conselho. Desde 2020, sob o governo de Jair Bolsonaro (PL), a legislação estabelecia que, em caso de empate, os contribuintes fossem beneficiados.
Com a alteração, a União estima arrecadar R$ 54,7 bilhões em 2024. A medida é uma das principais cartas na manga da equipe econômica em busca do equilíbrio das contas públicas e o cumprimento da meta de zerar o déficit primário em 2024.
Ao todo, foram apresentados vetos a 14 trechos da versão do projeto de lei aprovada pelos parlamentares, sob a alegação de “por contrariedade ao interesse público e por inconstitucionalidade” ‒ prerrogativa que a Presidência da República pode usar para exercer o direito de suprimir partes de uma proposição votada pelo Legislativo.
O PL voltará a ser apreciado pelo Congresso Nacional, que pode decidir por derrubar os vetos ou restabelecer o texto aprovado pelas duas casas legislativas.
Cobrança de imparcialidade
O advogado tributarista do Escritório Rayes & Fagundes Associados, Caio Morato, alerta que é preciso ter equilíbrio para que as decisões não pareçam desiguais.Ele lembra que na Lei nº 13.988/2020 o desempate dos julgamentos era dado em favor do contribuinte, considerando o benefício da dúvida.
“Cabe aqui dizer que esse “super-poder” [voto de qualidade], apesar de ser atribuído à um representante fiscal, não o obriga a julgar de forma desfavorável ao contribuinte e sempre manter a autuação. Assim, esperamos que seja utilizado com imparcialidade”, ponderou Morato ao BP Money.
O especialista também explica que com a nova lei, os contribuintes que perderam processos pelo voto de qualidade não serão exigidos da multa e dos juros (Selic) e poderão pagar em 12 parcelas, desde que se manifestem assim no prazo de 90 dias após acabar.