Os consumidores têm sentido o impacto da inflação nos preços dos produtos que estão cada vez mais caros. Mas apesar da inflação pressionar arduamente os valores das mercadorias, há outro impacto imperceptível aos olhos que nem sempre é claramente demonstrado nos preços.
Uma das estratégias adotadas, como forma de driblar o aumento dos valores, pelas empresas é a redução da quantidade unitária ou o peso da embalagem do produto sem alterar o preço.
Essa ação pode causar uma impressão no consumidor de que o item não sofreu reajustes ou, até mesmo, está mais barato. Essa estratégia do varejo, conhecida no exterior como “shrinkflation” (ou “reduflação”, numa tradução livre), não é ilegal.
Os poderes estão atentos as a essa pratica no Brasil e cobram transparência. O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), do Ministério da Justiça, abriu seis averiguações preliminares para apurar a conduta de empresas por possíveis alterações no volume de embalagens.
Foi aprovada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública uma portaria que aumenta de três para seis meses o prazo durante o qual as informações sobre alterações na quantidade de itens de um produto devem permanecer na embalagem. O prazo para adequação é de 180 dias.