SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Enquanto as discussões para regular a telemedicina no pós-pandemia avançam no Congresso, um outro capítulo deste mesmo assunto foi aberto nas últimas semanas quando o CFM (Conselho Federal de Medicina) publicou uma resolução vedando o uso da prática para exames ocupacionais, como admissão e demissão.
O órgão justifica que, diferentemente da medicina assistencial, que está ancorada na confiança entre o médico e o paciente, a pericial visa o equilíbrio entre empregado e empregador e, por vezes, há conflito.
?A perícia médica não é uma consulta, mas um ato, uma exigência legal que, portanto, precisa de segurança jurídica devido às suas implicações legais e administrativas?, diz o CFM em nota.
A ANAMT (Associação Nacional da Medicina do Trabalho), que reúne médicos do trabalho, aprova a decisão do órgão.
?Entendemos que algumas especialidades possam usar a telemedicina para consultas, mas a lógica da realização de exames ocupacionais pela telemedicina é totalmente inviável?, diz o diretor científico da entidade, Francisco Cortes Fernandes.
Segundo ele, a principal informação do médico do trabalho é o exame físico, que não pode ser feito a distância e precisa ser minucioso para atestar que o trabalhador não apresenta sinais de exposição a riscos no trabalho.
Mas a resolução desagradou representantes da indústria. Para o gerente-executivo de relacionamento com o Poder Executivo da CNI (Confederação Nacional da Indústria), Pablo Cesário, a telessaúde já era uma tendência inevitável no Brasil e no mundo, e foi apenas acelerada com a pandemia.
Cesário critica o veto integral ao uso da prática para exames ocupacionais, e defende um sistema híbrido, com serviços presenciais e a distância. Ele diz que a telemedicina ampliou o acesso dos funcionários da indústria aos serviços de saúde e diminuiu custos, como o do transporte.
“Do ponto de vista dos trabalhadores e das empresas, voltar é um retrocesso. Significa negar às pessoas uma alternativa que se mostrou claramente positiva”, afirma Cesário.
Na avaliação da deputada federal Adriana Ventura (Novo-SP), que faz parte da comissão que estuda a telemedicina na Câmara, a resolução do CFM vai contra a lei em vigor desde abril de 2020, que autoriza o uso da telemedicina durante a pandemia.
Ventura é autora de um projeto que quer regularizar a prática no país permanentemente. Para ela, o médico deve ter autonomia para avaliar se o procedimento precisa de atendimento presencial ou pode ser a distância.
A deputada afirma que o CFM tem adotado posições conservadoras em relação à telemedicina e que vai conversar com os médicos do conselho na próxima semana sobre a resolução.
O CFM, por sua vez, diz que a lei da telemedicina em vigor orienta as atividades de prevenção, promoção e assistência, mas não se refere às perícias, tema que ainda está em debate entre os especialistas no direito e na medicina.
Em nota, o órgão afirma que considera a prática relevante, está discutindo os critérios para o atendimento médico a distância e deve emitir regulamentação do uso da telemedicina na prática médica.