Se você faz parte dos 13 milhões de microempreendedores individuais (MEI) registrados no Brasil, se prepare para a mudança na Previdência Social.
Os MEI agora vão contribuir com o valor de R$ 60,60. Esse aumento de 10,18%, segue o reajuste do salário mínimo, que passou de R$ 1,1 mil para R$ 1.212 em 1º de janeiro. A mudança vai valer somente para os boletos com vencimento a partir de 20 de fevereiro. Por isso, cota deste mês, com vencimento em 20 de janeiro, continuará a ser paga pelo valor antigo, de R$ 55.
Como profissionais autônomos com regime tributário e previdenciário simplificado, os microempreendedores individuais recolhem 5% do salário mínimo por mês para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O que sobra da contribuição mensal pode variar conforme o ramo de atuação. Exemplo disso são os trabalhadores que exercem atividades ligadas ao comércio e à indústria, que precisam pagar R$ 1 a mais referente ao Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), administrado pelo estado onde mora.
Enquanto os profissionais que executam serviços recolhem R$ 5 a mais de Imposto sobre Serviços (ISS), administrado pelo município onde habita.
Com essa contribuição ao INSS, os microempreendedores individuais passam a ter direito à aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade, auxílio-reclusão e pensão por morte. Além disso, a Receita Federal fornece um Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) aos MEI, permitindo a emissão de notas fiscais e obtenção de crédito com condições especiais.
O boleto mensal do Documento de Arrecadação Simplificada do MEI (DAS-MEI) pode ser gerado no Portal do Empreendedor.
As parcelas vencem no dia 20 de cada mês.