CVM analisa redução de limites para definir investidor qualificado de R$ 1 milhão para R$ 627 mil

Estudo também recomenda flexibilizações regulatórias em mercados

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) iniciou análise de uma potencial mudança nos padrões que definem o chamado “investidor qualificado”, reduzindo de R$ 1 milhão para R$ 627 mil o valor de aplicações financeiras que classificam esse perfil. 

O investidor qualificado possui acesso a aplicações indisponíveis para o varejo, como por exemplo fundos de investimento em participações. 

Um estudo da Assessoria de Análise Econômica e Gestão de Riscos (ASA) também recomenda flexibilizações regulatórias em mercados como o de securitização e private equity.

De acordo com o Valor Econômico, a análise aponta que o investidor de varejo poupa mais e possui maior interesse em aplicar em novos investimentos. Já o qualificado é mais velho, tem uma renda mensal alta, aplica valores maiores e detém um conhecimento mais aprofundado e tempo sobre o assunto. 

Ainda segundo a ASA, o número de pequenos investidores deve continuar crescendo nos próximos anos, tendo como influência as taxas de juros baixas, inovações digitais na área de investimentos e ampliação de produtos de educação financeira no país. 
 

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