Economia

CVM desenvolve Sistema de Avaliação de Administradores Fiduciários

A ferramenta entra em vigor em 02 de outubro deste ano

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) desenvolveu o Sistema de Avaliação de Administradores Fiduciários, que tem como objetivo a criação de metodologia de avaliação da qualidade e tempestividade da informação prestada à Autarquia pelos administradores de carteira de fundos de investimento . A ferramenta entra em vigor em 02 de outubro deste ano.

A análise se baseia em informações fornecidas pelos próprios administradores e pelos sistemas internos da autarquia. A ferramenta foi desenvolvida pela Gerência de Inteligência em Supervisão de Riscos Estratégicos (GRID) da Superintendência de Supervisão de Riscos Estratégicos (SSR) da CVM.

“O sistema apresenta o histórico de informações prestadas pelos administradores fiduciários, contribuindo para o fortalecimento da supervisão da CVM. Muitas vezes, em interações da área técnica com o regulado sobre determinado erro em informação apresentada, a justificativa era que se tratava de algo pontual. A partir do momento em que a CVM sistematiza esses dados, é possível avaliar com clareza se, de fato, foi algo pontual ou falha recorrente. Essa informação irá auxiliar uma melhor tomada de decisão pela Autarquia”, disse Vera Lúcia Simões, Superintendente de Supervisão de Riscos Estratégicos (SSR/CVM)

Tecnologia a favor do regulador

A ferramenta atesta tanto o cumprimento do envio de informações periódicas quanto a qualidade do material encaminhado. Isso inclui dados do Formulário de Referência dos administradores, regulamento, prospecto, Lâmina de Informações Essenciais, composição da carteira, perfil mensal, fatos relevantes e balancetes de cada fundo.

“O sistema cruza esses informativos com dados obtidos por outras ferramentas já desenvolvidos pela GRID, como liquidez, cobrança de taxa de administração, valores de cotas, outliers e sensibilidade de carteiras a fatores de risco. O conjunto dessas informações, por meio do sistema, se traduz em métrica para avaliar objetivamente a qualidade e tempestividade das informações prestadas pelos administradores fiduciários e subsidiar as ações de fiscalização que a autarquia julgar oportunas que, no limite, pode ser uma ação sancionadora” , explicou Jorge Casara, Gerente da GRID.

O projeto prevê, no futuro, a inclusão de informações obtidas junto a autorreguladores, como a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (ANBIMA), para fundos de investimento que não observam os limites de concentração por emissor e por modalidade de ativo, previstos no regulamento e na Instrução CVM 555.

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