Resolução CVM 204

CVM edita regras sobre voto à distância nas assembleias de acionistas

Conforme a CVM, o objetivo é tornar o processo mais efetivo e menos custoso para os participantes

Foto; Freepik
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A reguladora de mercado de capitais do Brasil, a CVM (Comissão de Valores Mobiliários), editou na última terça-feira (4) a Resolução CVM 204, que altera a Resolução CVM 81 e modifica regras sobre as assembleias de acionistas.

As alterações aprimoram regras relacionadas à participação e votação à distância em assembleias de acionistas. Conforme a CVM, o objetivo é tornar o processo mais efetivo e menos custoso para os participantes.

“A Resolução CVM 204 traz modernização para as regras de participação e votação à distância em assembleias de acionistas, refletindo as experiências práticas dos últimos anos e, ao mesmo tempo, as lições disponíveis nos melhores padrões internacionais sobre assembleias, sejam elas digitais, híbridas ou tradicionais”, declarou, de acordo com o “Suno”, João Pedro Nascimento, presidente da CVM.

Nascimento acrescentou que a votação à distância nas assembleias de acionistas está sendo ampliada, à medida que os mecanismos serão simplificados.

“Temos o objetivo de encorajar a pluralidade dos acionistas a exercerem os seus respectivos direitos nas companhias. A CVM segue firme ao fomentar o bom uso da tecnologia com o objetivo de reduzir ônus financeiros dos acionistas para participação em assembleias”, declarou.

CVM arquiva processo contra gestor da Esh que briga com Tanure

O processo que avaliava uma possível “reputação ilibada” do gestor Vladimir Timerman, dono na Esh Capital – empresa que disputa diretamente com Nelson Tanure – foi arquivado pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários). 

Se o processo na CVM fosse adiante, o gestor poderia ser banido do mercado. A base para a suspeita foram notícias e ações judiciais movidas por adversários de Timerman, de acordo com o “O Globo”.

A superintendência do órgão que fiscaliza investidores institucionais disse que  “por indícios relativos à prática de crimes contra o patrimônio e extorsão, além da indisponibilidade de negociação de cotas de fundos da Esh Capital, indicavam mácula à reputação necessária e exigida pela norma como condição para o exercício da atividade de administrador de carteiras.”