SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A CVM (Comissão de Valores Mobiliários), autarquia responsável por fiscalizar o mercado financeiro, lança nesta segunda (2) um guia para o investidor utilizar o Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP).
O MRP dá aos investidores a possibilidade de obter ressarcimento em casos de omissão ou irregularidade praticada por corretoras, distribuidoras ou agentes ligados a elas em operações realizadas em bolsa.
O mecanismo é mantido pela B3 e administrado pela BSM, empresa vinculada à Bolsa responsável por monitorar as operações no mercado e que analisa os pedidos dos investidores.
Quando a demanda do investidor é negada, ele ainda tem a possibilidade de recorrer à CVM.
Bruno Baitelli, gerente de estrutura de mercado e sistemas eletrônicos da CVM, disse que o maior número de demandas reflete uma mudança de patamar provocada pelo aumento da quantidade de investidores.
Como resultado, a partir desta segunda, a CVM passa a ter também uma coordenadoria focada exclusivamente na avaliação dos recursos de investidores, com o objetivo de reduzir o estoque de 137 processos em análise.
Reflexo do aumento no volume de casos, o prazo para que a CVM tome uma decisão foi ampliado dos 90 dias para 180 dias.
Em seu guia, a CVM afirma que a maior parte dos recursos enviados a ela não é aceita.
De acordo com Baitelli, isso acontece porque a BSM tem convergido para um entendimento próximo ao da CVM na análise dos pedidos de ressarcimento. Em geral, o recurso à CVM tem sucesso quando há alguma prova que não foi considerada ou equívoco no processo de apuração inicial, diz.
Além disso, parte das demandas não se enquadra nos casos em que o ressarcimento pode ser aplicado.
O ressarcimento não cobre, por exemplo, perdas de investidores provocadas por situações adversas do mercado e perdas com títulos de renda fixa.
A BSM recebeu 1.422 demandas de ressarcimento em 2020, 45% delas resultante de queixas por falhas em sistemas. No ano anterior, foram registradas 1.164 reclamações.