Economia

CVM: novas regras para fundos de investimentos começam a valer

O novo marco regulatório é bem-visto por analistas ouvidos pelo BP Money

A Resolução 175 da CVM (Comissão de Valores Imobiliários) começou a valer na segunda-feira (2). A medida traz mudanças nas regras dos fundos de investimento e promete simplificar a vida de investidores.

O novo marco regulatório é bem-visto por analistas ouvidos pelo BP Money. “A Resolução 175 da CVM pode ser considerada um dos grandes marcos regulatórios da economia brasileira após o Plano Real. Além da modernização normativa e do tratamento da Comissão sobre o mercado de fundos mobiliários, há a aproximação do cenário brasileiro aos mercados internacionais”, opinou Leonardo Noveti, advogado de Corporate do Rayes & Fagundes Advogados Associados.

Noveti destaca a normatização da estrutura multiclasses, da responsabilidade dos prestadores de serviço e que servirá até mesmo de fundos de criptoativos.

O pensamento de Leonardo Ugatti, sócio fundador e advogado especialista em mercado de capitais no escritório Azeredo & Ugatti, segue na mesma linha. “A Resolução 175 tem um grande impacto na dinâmica de fundos de investimento no Brasil. A Resolução está substituindo ou revogando 35 outras normas da CVM, e inaugura uma nova forma de normatizar fundos por aqui, aproximando a nossa prática com a de outros mercados mais desenvolvidos”, analisou.

Os fundos deverão se adequar às novas regras até a data de 31 de dezembro de 2024, com exceção dos Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios – FIDC, para os quais o limite é 1º de abril do próximo ano.

Simplicidade e mais segurança

A principal proposta da CVM com as mudanças nas regras é tornar os investimentos mais simples e seguros. “Acredito que o principal ponto da norma foi a criação de uma parte geral, que passa a ser aplicável a todo tipo de fundo de investimento, sendo que as regras específicas vão constar de anexos – um para cada tipo de fundo. Isso permite uma compreensão mais clara da regra geral, é um tratamento mais apropriado das especificidades de cada tipo de fundo”, explica Leonardo Ugatti.

“A nova norma prevê que será possível limitar a responsabilidade de cada quotista ao valor das quotas por ele/ela subscritas. Além disso, os fundos poderão contar com classes de quotas, com patrimônio segregado para cada tipo de classe”, acrescentou.

Já sobre a atração de novos investidores, Ugatti acredita que este deve ser um processo a longo prazo. Ele avalia que a nova norma inaugura uma nova etapa em que as regras de cada fundo passam a ser menos padronizadas, e mais calcadas em negociações entre gestores, administradores e os quotistas/investidores.

“Dentre outros efeitos, acredito que haverá uma mudança relevante nas regras de mercado relativas a fundos exclusivos, dado que, pelas novas regras, seria possível conceder maior autonomia aos investidores, equilibrando um pouco mais do papel dos stakeholders, j´que as as normas passadas eram muito centradas na figura do gestor/asset, e com a nova norma a tendência é que isso seja mais negociado caso a caso”, pontuou.