BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O deputado federal Sóstenes Cavalcante (DEM-RJ) publicou na madrugada desta segunda-feira (26) um texto em defesa do trabalho infantil e mencionou a skatista maranhense Rayssa Leal, 13, como exemplo para defender o seu posicionamento.
Rayssa, a Fadinha, como é conhecida, conquistou a medalha de prata na categoria street das Olimpíadas de Tóquio-2020. A atleta pratica o esporte desde os seis anos.
“As crianças brasileiras de 13 anos não podem trabalhar, mas a skatista Rayssa Leal ganhou a medalha de prata na Olimpíadas… Ué! É pra pensar… Parabéns a nossa medalhista olímpica! E revisão do Estatuto da Criança e Adolescente já!”, disse em suas redes sociais.
Na tarde desta segunda, o deputado voltou a comentar sobre o trabalho infantil e disse que o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) proíbe “qualquer trabalho a menores de quatorze anos”.
“Eu defendo a revisão deste artigo no Estatuto da Criança e Adolescente, se atentem para a palavra QUALQUER no texto da lei”, escreveu.
De acordo com o advogado Henrique Soares Melo, sócio da área trabalhista do HNM Advogados, o combate ao trabalho infantil está previsto não apenas no ECA, bem como está afixado na Constituição brasileira.
Segundo o especialista, a atividade de Rayssa não se enquadra como trabalho infantil. Ele afirma que para fazer uma mudança na legislação o caminho jurídico seria por meio da proposição de uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição).
“A medalhista olímpica não está trabalhando, ela está competindo e para isso ela recebe uma autorização específica para competir mediante a concessão dos pais. Ainda que tenham premiações, ela não cumpre carga horária. É totalmente diferente de você pegar uma criança e permitir que ela faça qualquer tipo de trabalho dentro de uma empresa”, afirma.
Melo ressalta que desde 2015, a lei complementar 150, que regulamenta o trabalho doméstico, proíbe esse tipo de atividade para menores de 18 anos.
“A gente sabe que a realidade em todo o Brasil é muito diferente disso. Há muita criança trabalhando com atividade doméstica, mas ela é 100% proibida. Nas empresas, em geral, é possível contratar a partir de 16 anos um adolescente, desde que não seja em atividade insalubre ou perigosa e sempre com a autorização dos pais”.
Há exceção, segundo Melo, para atividades artísticas, como no caso de atores mirins, que recebem autorização trabalhista -mas também mediante concessão dos pais.
Em nota, o DEM, partido do deputado, diz que a posição de Sóstenes reflete a opinião pessoal do parlamentar. A sigla afirma que historicamente defende a proteção integral ao Estatuto da Criança e do Adolescente.
“Acreditamos que o apoio ao desenvolvimento seguro e saudável de toda a população, com educação e qualidade de vida, é o melhor caminho para um país mais fortalecido e justo”, diz a nota.
Procurado, o deputado não respondeu à reportagem.