Desoneração da folha de 2022 fica sem espaço orçamentário

Só estão reservados valores para pagar o resquício da execução do programa em 2021.

O relator da proposta do Orçamento de 2022, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), deixou de prever recursos para prorrogar a desoneração da folha de pagamento de 17 setores. Só estão reservados valores para pagar o resquício da execução do programa em 2021.

A desoneração acabaria no fim deste ano. Após pressão do empresariado, no entanto, o Congresso aprovou a prorrogação até 2023. A medida ainda não foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL).

Leal afirma que os recursos necessários para que a medida fosse prorrogada eram de ao menos R$ 8,5 bilhões (já considerando o montante destinado ao pagamento do rescaldo de 2021). Mas o relator só manteve R$ 3,2 bilhões referentes às sobras da execução do programa neste ano. Ou seja, faltam ao menos R$ 5,3 bilhões. Leal confirma que o valor ficou abaixo do indicado pelo governo, mas diz que o Poder Executivo poderá suplementar os recursos. “Quem controla o Orçamento da receita e da despesa é o Executivo”, disse à Folha de S.Paulo.

“O Executivo poderia encaminhar um PLN [projeto de lei do Congresso] com a inclusão dessa despesa no Orçamento e com o cancelamento de outras, como é um procedimento que pode ser feito durante o exercício de 2022”, afirma Leal.
Procurado, o Ministério da Economia disse que a desoneração estava entre as prioridades do governo e que a lista com essas preferências foi enviada ao Congresso. A pasta não respondeu de forma imediata se vai fazer o remanejamento de recursos para o ano que vem.

Ao longo das discussões, o Ministério da Economia foi contrário à desoneração só para alguns setores e defendeu que houvesse um movimento mais amplo para abater impostos de todas as empresas. Mas dado o alto volume de recursos necessários, a medida demandaria uma compensação orçamentária –que poderia ser feita via criação de um novo imposto digital (semelhante à antiga CPMF). A proposta não prosperou.

A desoneração da folha é um mecanismo que permite às empresas dos setores beneficiados pagarem alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre a folha de salários.

Essa permissão foi criada há dez anos como forma de reduzir os custos sobre a contratação de mão de obra para alguns setores. Há pelo menos oito anos, ela foi ampliada para abarcar mais segmentos, que são cobertos até hoje. Pela legislação atual (lei 12.546, de 2011), ela se esgotaria em 31 de dezembro deste ano.

Os setores alcançados pela medida são os de calçados, call center, comunicação, confecção e vestuário, construção civil, empresas de construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carrocerias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, tecnologia da informação, tecnologia de comunicação, projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas.

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