O presidente Jair Bolsonaro aumentou a alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre operações de crédito para empresas e pessoas físicas entre 20 de setembro a 31 de dezembro de 2021. Decreto foi editado e divulgado na noite desta quinta-feira (16).
O aumento deve gerar uma receita de R$ 2,14 bilhões, que o governo pretende usar para compensar o aumento de gastos com o Auxílio Brasil, novo benefício que substituirá o Bolsa Família, possivelmente com novo valor de R$ 300 . A nova política precisa entrar em vigor ainda em 2021 para não esbarrar nas limitações da lei eleitoral.
Entre abril e novembro de 2020, o governo zerou a alíquota de IOF sobre empréstimos, como uma forma de facilitar o acesso ao crédito em meio à crise econômica gerada pela pandemia. O imposto foi restabelecido no fim do ano passado.
Veja abaixo a explicações de como funciona o imposto, em quais situações em que ele é cobrado e o que mudou nas alíquotas do IOF:
O que é IOF?
O IOF é a sigla para o Imposto sobre Operações Financeiras. Como o próprio nome diz, é um imposto cobrado sobre alguns tipos de transações financeiras. Quem recolhe o imposto são as instituições financeiras e a arrecadação vai para os cofres públicos. O IOF só é cobrado em transações entre empresas ou entre uma empresa (ou banco) e uma pessoa física. As operações entre pessoas físicas são isentas.
Em quais transações se cobra IOF ?
Investimentos: Em algumas aplicações financeiras, o investidor tem que pagar IOF sobre seu ganho quando faz o resgate de um investimento (como ações, cotas de fundos de investimento e CDBs e títulos do Tesouro) em menos de um mês.
Financiamento: Ao tomar um empréstimo no banco, por exemplo, soma-se aos custos financeiros da operação o IOF. Dessa forma, quando o imposto aumenta, mais caro fica o custo efetivo total de um financiamento. O IOF só não incide sobre financiamentos imobiliários. No caso de empréstimos, a alíquota máxima do IOF atté agora era de 3% ao ano para pessoas físicas.
Cartão de crédito: o imposto incide sobre compras feitas por brasileiros com o cartão de crédito internacional no exterior, presencialmente ou on-line.
Cheque especial: Quando o cliente de um banco gasta mais do que tem na conta e entra no limite do cheque especial, paga juros sobre o montante no vermelho. Essa situação configura um tipo de empréstimo. Então o IOF também é cobrado junto com os juros. A alíquota neste caso é de 0,38% sobre o valor. Há ainda a cobrança de 0,0082% por dia até que a conta corrente volte ao azul.
Câmbio: Na compra e na venda de moeda estrangeira, como o dólar, o consumidor tem que pagar um percentual para o governo
Seguros: A contratação de seguros também prevê a cobrança de IOF.
Quais serão as novas alíquotas do IOF?
As novas alíquotas do IOF sobre o crédito que passam a valer a partir da próxima segunda-feira (20) até 31 de dezembro serão as seguintes:
1.Para pessoas jurídicas: Por dia, passará de 0,0041% para 0,00559%. Por ano, passará de 1,50% para 2,04%.
2.Para pessoas físicas: Por dia, subirá de 0,0082% para 0,01118%. Por ano, subirá 3,0% para 4,08%.
Na prática, estas são as alíquotas máximas cobradas num período de 365 dias. Ou seja, se a operação de crédito para pessoa física for maior que 1 ano, a alíquota máxima cobrada será agora de 4,08%. Além disso, há a cobrança de uma alíquota de 0,38% que recai sobre o valor total contratado do empréstimo, sem cobrança do imposto nas parcelas.