A conhecida “taxa das blusinhas”, imposto de 20% cobrado sobre compras internacionais a partir de US$ 50, começou a ser cobrado a pouco tempo, mas o suficiente para criminosos criarem um novo golpe para enganar os consumidores através dos Correios.
Fazer compras online se tornou um ato comum entre os consumidores e quando o produto vem de uma loja internacional a ansiedade para receber pode ser ainda maior. Mas, nesse último caso, a cobrança da taxa de importação tem causado uma dor de cabeça a mais aos brasileiros.
Com os dados da compra em mãos, os criminosos passam a se comunicar com o consumidor via SMS, se passando pelos Correios, afirmando que a compra internacional foi retida.
Logo, eles cobram o imposto de importação – a taxa das blusinhas – e enviam um link que simula o site oficial dos Correios, onde o pagamento seria feito para que o produto seja “liberado”.
A denúncia de usuários sobre esse golpe através das redes sociais chamou atenção a responsabilidade dos agentes envolvidos no processo de compra (lojas, consumidores, instituições financeiras, Correios) na tentativa de garantir o máximo de segurança e informações corretas aos consumidores.
No entanto, especialistas consultados pelo BP Money foram unânimes ao explicar que, nesse caso específico, o consumidor é o único responsável por se atentar ao processo de compra, entrega e ao pagamento da “taxa das blusinhas”.
“O consumidor assume aqui a condição de importador e, portanto, de contribuinte dos tributos incidentes nesse tipo de operação. O fornecedor situado em outro país não é responsável perante o fisco brasileiro e nem está sujeito à nossa legislação”, explicou José Luis Ribeiro Brazuna, Fundador do Bratax (Brazuna, Ruschmann e Soriano Sociedade de Advogados).
Se o comprador não perceber o golpe a tempo e de fato realizar o pagamento da falsa “taxa das blusinhas”, o que pode ser feito, além da abertura de um boletim de ocorrência, é a denúncia do golpe e solicitação de devolução do pix junto à instituição financeira, disse Neimar Rossetto, contador e gerente de produtos no Grupo Nimbus.
Como os consumidores podem se proteger do novo golpe com a “taxa das blusinhas”?
A disposição de informações é um dos cruzamentos onde os brasileiros costumam se perder, mesmo os que já tem experiência em fazer compras online.
No caso das compras internacionais, Rosseto esclareceu que devem ser disponibilizados o valor dos tributos devidos, cálculo aplicado e o prazo para recolhimento além das demais informações de vendedor e comprador.
No entanto, Brazuna chama atenção de que os fornecedores estrangeiros não são obrigados a prestar informações exigidas pela legislação brasileira, em especial da tributária.
A lei da transparência fiscal garante que os documentos fiscais emitidos nas vendas de mercadorias aos consumidores no Brasil devem conter a informação do valor aproximado dos impostos federais, estaduais e municipais, que formam o valor total final da compra.
“Isso não se aplica, no entanto, a um fornecedor estrangeiro que é acessado pelo consumidor nacional que, mediante o regime das importações por remessa postal internacional, assume o risco de importar uma mercadoria do exterior. A responsabilidade, novamente, é do importador”, disse Brazuna.
Considerando que novos golpes surgem a todo momento, Rosseto indica que os brasileiros se atentem às informações e sites oficiais para acompanhar o processo de suas compras.
No caso da cobrança e pagamento da “taxa das blusinhas”, que ocorre no desembaraço aduaneiro da mercadoria, o governo lançou a Remessa Conforme, plataforma direcionada para acompanhar esses trâmites.
“Para não cair em golpes, o ideal é que os clientes baixem o app dos Correios para acompanhar suas entregas. No aplicativo é possível rastrear encomendas e pagar tributos de importação, entre outros serviços. Também é indicado verificar o site da empresa e os perfis nas redes sociais para obter informações oficiais”, sinalizou Rosseto.