
O BC (Banco Central) anunciou nesta terça-feira (18) a liquidação extrajudicial do Banco Master, citando o comprometimento da situação econômico-financeira da instituição e a falta de um plano viável de recuperação.
Com a medida, o FGC (Fundo Garantidor de Créditos) passa a ser o responsável por ressarcir os credores do banco, respeitando o limite máximo de cobertura de R$ 250 mil por CPF ou CNPJ.
A seguir, veja como funciona o processo de pagamento e o que o cliente do Banco Master precisa fazer para receber os valores.
Como é o processo?
O pagamento das garantias começa após o decreto de liquidação. A partir disso, o banco deve enviar ao FGC a lista de credores e os valores devidos, já agrupados por CPF ou CNPJ. Esse envio costuma levar, em média, até 30 dias úteis.
Depois que recebe a lista, o FGC libera, em cerca de 48 horas, a funcionalidade no aplicativo para que os clientes:
- cadastrem a conta bancária que receberá o ressarcimento,
- validem a biometria,
- enviem os documentos solicitados.
Após a assinatura do termo de sub-rogação no próprio app, o pagamento é realizado na conta cadastrada. O FGC afirma trabalhar com agilidade, mas não informa um prazo exato para o crédito.
Preciso acionar o FGC ou o pagamento é automático?
Não é automático.
O cliente deve baixar o aplicativo do FGC e fazer o cadastro.
Nesta terça-feira (18), os clientes do Banco Master podem apenas:
- baixar o app,
- se cadastrar,
- indicar a conta para receber o ressarcimento futuramente.
A solicitação efetiva dos valores só será possível na etapa seguinte, quando o FGC liberar o pedido após receber a lista de credores.
Pagamento para Pessoa Física (PF)
Para pessoas físicas, todo o processo é feito pelo app do FGC. No aplicativo, é possível:
- consultar quais instituições estão em regime especial,
- solicitar o pagamento da garantia (quando liberado),
- acompanhar o andamento do processo.
Etapas para PF:
- Baixe o app e faça o cadastro.
- Solicite o pagamento da garantia quando a funcionalidade estiver disponível.
Pagamento para Pessoa Jurídica (PJ)
Para empresas, o pedido deve ser feito pelo Portal do Investidor. O representante legal da companhia preenche os dados, e o FGC envia por e-mail os próximos passos.
O pagamento é feito por transferência para uma conta corrente ou poupança vinculada ao mesmo CNPJ, e em nome da própria empresa.