O Conselho Curador do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) aprovou, nesta terça-feira (25), a distribuição de quase R$ 12,848 bilhões entre os trabalhadores que têm contas vinculadas ao fundo.
O valor total é o resultado líquido positivo obtido pelo FGTS em 2022, ou seja, a diferença entre as receitas (rendas/rendimentos com operações de crédito, com títulos públicos federais e demais títulos e valores mobiliários, entre outras) e as despesas (remuneração das contas vinculadas, de TR + 3% ao ano, taxa de administração e outras). As informações são da Agência Brasil.
Segundo o balanço apresentado nesta terça, durante a reunião do Conselho Curador, no ano passado, as receitas do Fundo somaram, aproximadamente, R$ 49,7 bi. Já as despesas foram de pouco mais de R$ 36,9 bi.
Os conselheiros aprovaram a distribuição de 99% dos R$ 12,848 bi, ou seja, de cerca de R$ 12,712 bi. De acordo com a Lei nº 13.466, de 2017, têm direito a parte desta quantia os trabalhadores que tinham saldo em contas vinculadas do fundo em 31 de dezembro de 2022. A partilha será proporcional ao saldo de cada conta vinculada e deverá ser operacionalizada pela Caixa até 31 de agosto deste ano.
A distribuição de resultado do FGTS tem o objetivo de elevar a rentabilidade das contas vinculadas do trabalhador. O valor referente à distribuição dos resultados passa a compor o saldo da conta vinculada e só pode ser sacado nas situações previstas em lei, como nos casos de rescisão sem justa causa, saque-aniversário, aposentadoria, aquisição da casa própria e outros.
FGTS: o que é e como funciona esse fundo
Um dos principais direitos garantidos aos trabalhadores com carteira assinada, o FGTS é bastante utilizado pelos brasileiros, principalmente para os que sonham com a casa própria.
O FGTS foi criado pelo governo federal para formar uma reserva de dinheiro para o trabalhador. O depósito é feito todo mês pela empresa e equivale a 8% do salário. Não há desconto no contracheque do trabalhador.
Como funciona o FGTS
O fundo foi criado com o intuito de proteger funcionários de uma demissão sem justa causa. Ele é mantido na Caixa Econômica Federal, funcionando como uma reserva para os trabalhadores.
O trabalhador pode ter mais de uma conta, sendo que uma delas pode estar uma ativa, ou seja, que recebe depósitos da atual empresa onde ele trabalha, enquanto outras estão inativas.
Quem tem direito ao FGTS
Algumas categorias têm direito ao FGTS. Todos os trabalhadores formais, com registro profissional, seja CLT ou avulso.
Trabalhadores rurais, empregados domésticos, empregados temporários, trabalhadores avulsos, safreiros e atletas profissionais se enquadram para receber o FGTS.
Jovens aprendizes também têm direito. No entanto, os depósitos são de apenas 2% sobre o valor do salário bruto. Já os empregados domésticos – citado acima – tem o recolhimento de 11,2 % do salário mensal bruto, sendo 8% a título de depósito mensal e 3,2% a título de antecipação do recolhimento rescisório.
Como é feito o depósito do FGTS
Os depósitos são feitos mensalmente pelas empresas. O recolhimento é de 8% do valor bruto do salário registrado de cada funcionário em uma conta aberta em nome do trabalhador na Caixa Econômica Federal.
A exceção são os jovens aprendizes, que terão direito ao depósito de 2% do salário bruto.
Os depósitos não incidem somente sobre o salário, mas também sobre o pagamento de férias e abono; décimo terceiro salário; aviso prévio trabalhado ou indenizado; horas extras e adicionais noturnos; interrupção do contrato de trabalho, ou seja, a empresa deverá continuar contribuindo durante o período de afastamento nos casos de tratamento de saúde ou no caso de acidente de trabalho; quando o empregado tiver que prestar serviço militar; ou em caso de licença maternidade ou paternidade.
Caso o trabalhador tenha sido demitido sem justa causa, a empresa terá a obrigação de pagar uma multa rescisória no valor de 40% sobre tudo aquilo que essa mesma companhia depositou na conta do funcionário.
Como sacar o FGTS?
Caso você esteja enquadrado para sacar seu saldo de FGTS, a dica é que o pedido de saque seja feito sempre a partir do dia 10 de cada mês, pois é nesta data que a atualização monetária mensal no saldo da sua conta é feita.
O trabalhador deve realizar o pedido nas agências da Caixa Econômica ou em alguma rede autorizada, tendo toda a documentação em mãos para que o processo seja agilizado. Após o pedido, a Caixa terá cinco dias úteis para efetuar o seu pagamento, caso contrário o saldo deverá ser corrigido pela variação proporcional da TR.
Para realizar o pedido o trabalhador deve levar os seguintes documentos: documento de identificação, carteira de trabalho (ou outro documento que identifique a conta vinculada do FGTS) e o comprovante de inscrição no PIS/PASEP.
Para casos específicos podem ser solicitados outros documentos como; Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), atestado médico ou certidão de óbito. Verifique todos os detalhes no site da Caixa.
– FGTS até R$ 1.500: saque no caixa eletrônico, com senha do Cartão do Cidadão (o cartão não é necessário); saque em lotéricas ou lojas que sejam correspondentes bancários da Caixa, com os documentos;
– FGTS entre R$ 1.500 e R$ 3.000: saque no caixa eletrônico, com Cartão do Cidadão e senha; saque em lotéricas ou lojas que sejam correspondentes bancários da Caixa, com os documentos necessários;
– FGTS a partir de R$ 3.000: saque apenas nos caixas localizados dentro das agências da Caixa, com documento oficial com foto.
Saque emergencial do FGTS
Também chamado de saque extraordinário, o saque emergencial é a retirada a que tem direito todo titular de conta do FGTS com saldo, incluindo contas ativas e inativas, no valor de até R$ 1.045 por trabalhador.
Essa foi uma das medidas implementadas pelo Governo Federal em 2017, com o objetivo de movimentar a economia. O valor estabelecido em até R$ 1.045 considera a soma dos saldos de todas as contas do FGTS, incluindo as ativas e inativas.
O pagamento do saque emergencial FGTS é realizado exclusivamente por meio de crédito em Conta poupança Social Digital, aberta automaticamente pela Caixa em nome dos trabalhadores. A movimentação dos valores foi realizada inicialmente por meio digital com uso do aplicativo Caixa Tem.
Saque-aniversário do FGTS
Também lançado para estimular a economia, o saque-aniversário é uma nova regra que permite ao trabalhador retirar uma parcela do saldo anualmente, no mês de seu aniversário.
Entretanto, é preciso aderir de forma antecipada para realizar este saque, no site ou app do FGTS, pois perde o direito de sacar o benefício em caso de demissão por justa causa, restando apenas a multa rescisória de 40% do saldo.
Vale salientar que o valor do saque-aniversário varia de acordo com o saldo disponível:
— Até R$ 500: 50% do valor total;
— Entre R$ 500 e R$ 1 mil: 40% + R$ 50;
— Entre R$ 1 mil e R$ 5mil: 30% + R$ 150;
— Entre R$ 5 mil e R$ 10mil: 20% + R$ 650;
— Entre R$ 10 mil e R$ 15 mil: 15% + R$ 1.150;
— Entre R$ 15mil e R$ 20mil: 10% + R$1.900;
— Acima de R$ 20mil: 5% + R$2.900.
Assim, um trabalhador que tem R$ 300,50 em uma conta inativa do FGTS e R$ 100,20 em outra conta do FGTS deverá somar o valor total (R$ 400,70) e poderá sacar 50% do valor, ou seja, R$ 200,35.
Já alguém que tenha R$ 20.500,00 no FGTS poderá sacar 5% do valor total (R$ 1.025,00) mais a parcela adicional de R$ 2.900,00. Dessa forma, poderá sacar R$ 3.925,00 no saque-aniversário.
É possível sacar o FGTS no exterior?
O titular de conta vinculada FGTS residente fora do país poderá ser atendido pelos consulados do Brasil habilitados. Porém, para que consiga sacar o benefício terá que atender a, pelo menos, uma das condições abaixo:
– A rescisão do contrato de trabalho ter sido sem justa causa;
– Extinção normal do contrato de trabalho a termo;
– Aposentadoria concedida pela Previdência Social;
– Permanência do trabalhador por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS;