As mudanças nas regras do FGC (Fundo Garantidor de Créditos), aprovadas em agosto pelo CMN (Conselho Monetário Nacional), já começaram a impactar o mercado de renda fixa.
Embora só entrem em vigor em junho de 2026, os efeitos antecipados fizeram as taxas dos CDBs pós-fixados perderem força: em agosto, nenhuma emissão superou 107% do CDI, mostra levantamento da Quantum Finance a pedido do InfoMoney.
Em julho, bancos ainda ofereciam remuneração entre 109% e 120% do CDI. No mês passado, a média de papéis de 3 meses caiu de 100,40% para 99,92% do CDI; nos de 24 meses, recuou de 99,61% para 99,07%.
Por que as taxas caíram
Segundo Ângelo Belitardo, gestor da Hike Capital, a combinação de Selic em queda e aumento do custo de captação limita o espaço para taxas mais altas. Pela nova regra, bancos que captarem 60% ou mais de seus recursos em produtos cobertos pelo FGC pagarão contribuição adicional de 0,02% sobre os depósitos garantidos — antes, a cobrança extra só ocorria acima de 75%.
“Aquele CDB que pagava 115% ou 120% do CDI tende a se tornar cada vez mais raro”, afirma Belitardo.
Para Gabriel Santos, da Bloxs, o efeito é indireto, mas prático: “Não existe um teto oficial, mas a estrutura de custos deve limitar a remuneração em torno de 120% do CDI.”
Onde ainda há oportunidades
Mesmo com a queda dos pós-fixados, o mercado trouxe alternativas em agosto.
- CDBs de inflação (IPCA+) lideraram as emissões: 356 títulos contra 287 pós-fixados e 77 prefixados. Papéis de 36 meses chegaram a IPCA + 8,36%, emitidos pelo Haitong Brasil.
- Prefixados também chamaram atenção, com taxas médias em torno de 13,4% ao ano em prazos de três anos, chegando a picos de 14,4%. Para especialistas, são atrativos diante do ciclo de cortes da Selic, mas exigem disciplina para manter até o vencimento.
O recado para o investidor
Na visão de José Victor Cassiolato, da Victrix Capital, o investidor deve comparar: se um CDB pagar menos que o CDI, o Tesouro Selic tende a ser uma opção mais vantajosa e igualmente segura.
Com bancos emitindo menos agressivamente e investidores ainda demandando renda fixa, os papéis que superam 110% ou 115% do CDI podem se tornar exceção. O cenário reforça a importância de diversificação entre pós-fixados, IPCA+ e prefixados.