Criado pelo Banco Central em 2020, o Pix é uma modalidade de pagamento que se popularizou no Brasil, proporcionando uma modernização no processo de transferência de valores. Porém, assim como toda funcionalidade de pagamento, existem alguns erros que podem ser cometidos, como é o exemplo de transferir um valor para alguém por engano. E o que fazer nesse caso?
Antes de falar das medidas a serem tomadas em caso de envio errado de dinheiro, é importante ressaltar que com Pix os usuários das instituições financeiras podem efetuar transferências por meio de chaves cadastradas nas plataformas, uma forma de identificar quem você quer enviar o valor, podendo essas chaves serem: CPF (ou CNPJ, para pessoas jurídicas), e-mail, celular e chave aleatória.
O Pix é uma ferramenta de transação instantânea, com operações realizadas em menos de 10 segundos. Com a rapidez da transferência é necessário redobrar a atenção como forma de evitar erros.
Caso ocorra de realizar um envio de dinheiro errado para algum usuário, o primeiro passo é tentar entrar em contato com essa pessoa, solicitando a devolução comum. Outro método é o Mecanismo Especial de Devolução, criado para facilitar o processo de ressarcimento. A funcionalidade pode ser encontrada na área do comprovante de recebimento no próprio aplicativo da instituição financeira.
Se não conseguir o contato com a pessoa que recebeu o valor indevidamente, a outra opção é contatar o banco para comunicar que ocorreu um erro de transferência e que há a necessidade do estorno do valor. Após o contato com o banco, a instituição ficará encarregada de comunicar ao usuário sobre o recebimento do valor por engano, assim instruindo sobre como realizar a devolução.
Mas e se o titular da conta não quiser realizar a devolução do dinheiro?
De acordo com o Jornal Contábil, caso se negue a efetuar o estorno, o usuário estará cometendo um crime de apropriação indébita, conforme consta no artigo 169 do Código Penal, podendo sofrer uma ação de natureza cível e, até mesmo, será possível solicitar uma indenização por danos morais.
Art. 169 diz: Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza: Pena – detenção, de um mês a um ano, ou multa.