As propostas de texto das Leis Complementares que tratarão da regulação do Lei Geral do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e do Contribuição Sobre Bens e Serviços (CBS), deverão seguir para a Casa Civil nas próximas horas.
O Superintendente da ABAI (Associação Brasileira de Assessores de Investimentos), Francisco Amarante, explica que isso, isso aumenta a expectativa do mercado para que chegue ao Congresso ainda nessa semana ou no mais tardar na próxima semana.
‘IBS deve acarretar alta significativa da carga tributária’, afirmou Amarante ao BP Money, nesta quarta-feira (17).
Ouvido pelo BP Money, Amarante afirma que a ABAI vem acompanhando de perto esse assunto, que poderá afetar a carga tributária dos escritórios de assessoria, desde o ano passado, com diversas interações com ministérios, legislações e associações de classe.
“As previsões de aumento de carga tributária com o IBS, que agregará o ISS, PIS e Confins, podem chegar a mais de 27,5%, comparadas aos atuais 8,65% que os escritórios recolhem”, explica.
Efeitos do IBS
Nesse sentido, com a criação dos regimes especiais para o sistema financeiro, a associação vem pleiteando a inclusão da categoria no texto da LC. “Uma vez que se tratam de prepostos dos intermediários e portanto deveriam ter o mesmo tratamento”.
“A categoria não é enquadrada no Simples Nacional, o que eliminaria os impactos da Reforma para mais de 70% da categoria”, finaliza Amarante.
Em resumo, a emenda constitucional também estabelece os principais pontos da reforma tributária, que inclui a extinção de cinco tributos (PIS, Cofins, ICMS, ISS e parcialmente o IPI) e a criação de dois impostos sobre valor agregado, o IBS e a CBS, um destinado aos estados e municípios e outro à União.
Regulamentação da reforma tributária terá quatro anteprojetos
Os grupos encarregados de elaborar a regulamentação da reforma tributária sobre o consumo planejam apresentar não três, como inicialmente previsto, mas sim quatro anteprojetos.
Esta decisão vem para abordar especificamente as regras relacionadas ao contencioso administrativo dos tributos afetados pelas mudanças propostas.
O esboço inicial contempla um anteprojeto principal, que se assemelha a uma Lei Geral do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), abrangendo Estados e municípios, além da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), sob jurisdição do governo federal.
Além disso, há um segundo texto destinado ao Comitê Gestor do IBS, e um terceiro que trata do Imposto Seletivo, aplicável a produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Estes três textos abordam questões presentes na proposta de emenda à Constituição (PEC) da reforma, aprovada em 2023, e permanecem nos trabalhos em curso.