Imposto de Renda: Aprenda a declarar ativos no exterior

Declarar ativos lá fora pode ser prático e fácil, confira o passo a passo básico e conheça novas possibilidades de investimento.

O momento atual do Brasil é ideal para aqueles que desejam começar a investir, independente do setor ou área escolhida. Com juros em níveis baixos e a constante perda de valor do real, cada vez mais brasileiros arriscam quebrar a barreira criada pelo conservadorismo para se aventurar no mundo dos negócios internacionais, impulsionados por maiores rentabilidades e proteção financeira.   

O caminho para quem deseja alocar seu dinheiro no exterior está mais livre do que nunca e o pequeno investidor tem fortes chances de conseguir o retorno que deseja. Por mais que muitos acreditem que existe uma burocracia imensa para transferir seus recursos, o processo de abrir uma conta em uma corretora de outro país pode ser feito na realidade em menos de uma hora.

Mas como acontece a declaração dos ativos? A dúvida é frequente, porém a resposta é mais simples do que se imagina. Declarar ativos lá fora pode ser prático e fácil, basta aprender o passo a passo básico. Visando abrir seu leque de oportunidades, é isso que vamos ensinar.

 Imposto de Renda e declaração da Receita Federal

Primeiramente, é importante destacar que não precisa ser rico, nem ter um patrimônio avaliado em milhões, para ter aplicações no exterior. Tendo isso em vista, a preocupação da pessoa física é informar todos seus investimentos na sua declaração de Imposto de Renda (IRPF) e, caso a soma supere US$ 100 mil, o investidor é obrigado a preencher um documento do Banco Central chamado Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior. Se por algum motivo o envio não for realizado, a multa pode chegar a 5% do valor a ser declarado.

Vale frisar que existe um acordo entre o Brasil e diversos países. Se o dinheiro estiver alocado em um deles, uma vez pago o imposto dos ganhos no exterior, não há obrigatoriedade de paga-lo aqui novamente. Entretanto, se o local do investimento não possuir esse acordo é possível que o investidor tenha que pagar o IR duas vezes. 

O processo se inicia efetivamente com o programa de declaração da Receita Federal, que pode ser acessado por computador ou pelo celular. O investidor deverá informar o código “31 – Ações” na ficha “Bens e Direitos”, além do código do país que comprou a ação em “Localização”.

Já o campo “Discriminação” é usado para inserir a quantidade de ações que possui com a composição de seus diferentes tipos (se houver), a data da compra, o nome da corretora e o número do contrato de câmbio da remessa ao exterior para a sua compra. Se as compras tiverem sido feitas em contratos variados, informe o número de cada um.

Por fim, no espaço para “Situação em 31.12.2020” coloque o valor correspondente ao custo de aquisição das ações nas respectivas datas após os ajustes realizados a cada aquisição ou venda de ações.

Se o investidor tiver comprado o título durante o ano-calendário de 2020, a lacuna “Situação em 31.12.2019” deverá ser preenchida com valor igual a R$ 0,00. Em caso de já haver títulos adquiridos nesse período, o valor a ser declarado é o mesmo constante da declaração de 2019.

O resto das informações requisitadas devem seguir as mesmas normas da declaração de bens localizados no Brasil. 

 Aplicações financeiras e câmbio

Nas operações ligadas a aplicações financeiras, é preciso lançar o valor investido por meio do câmbio do dia do investimento. O saldo só pode ser modificado se ocorrerem novos aportes ou resgates. Na hora do resgate ou da liquidação (parcial ou total), a variação cambial também é tributável, valendo se os recursos investidos fora do país forem auferidos pela pessoa física em reais.

O que isso significa? É simples: ao declarar uma ação no exterior não se deve fazer a atualização cambial, pois a mesma só será declarada quando as ações forem vendidas.

A tabela da Receita Federal da cotação mensal do dólar é o guia a ser seguido pelo valor utilizado para apurar o lucro ou prejuízo da variação cambial no momento do resgate. 

    Juros

Os rendimentos advindos de juros de aplicações financeiras e venda de ativos devem ter seu imposto de renda apurado pelo programa Ganhos de Capital (GCAP), também referente ao ano em que os rendimentos foram estabelecidos. Os lucros são tributados da seguinte forma: 

Ganhos de capital com até R$ 5 milhões possuem alíquota de IR de 15%.
Para ganhos acima de R$ 5 milhões até R$ 10 milhões, a alíquota de IR é de 17,5%.
Já os ganhos acima de R$ 10 milhões até R$ 30 milhões possuem alíquota de IR de 20%.
Por último, os ganhos superiores a R$ 30 milhões recebem alíquota de IR de 22,5%.

 Carnê Leão

O programa Carnê Leão da Receita Federal é anual e vale para pessoas físicas que recebem mais de R$ 1.998 por mês sem retenção na fonte ou vindos do exterior. É usado para declarar impostos de dividendos, pensão alimentícia, dependentes, aluguéis, entre outros. 

Com aplicativo para computador e celular, os brasileiros que mantêm investimentos no exterior devem baixar o programa do Carnê Leão e lançar mensalmente seus rendimentos. Dessa forma, o registro fica salvo e o investidor pode pagar o imposto por mês, caso necessário. 

O mesmo processo realizado para lançar ações brasileiras no Carnê Leão acontece com os investimentos no exterior, sendo preciso apenas adicionar o país no qual o dinheiro foi aplicado.

A somatória de todos os rendimentos que estão incluídos nos requisitos do programa – dentro do período de um mês – resultam no cálculo do imposto.

Após informar o valor mensal da renda no Carnê Leão, basta imprimir o Darf (documento de arrecadação) para pagar o imposto no banco.

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