Imposto de Renda: entenda como fazer a declaração

Prazo final para declarar o IR termina em 31 de maio. Veja tudo o que você precisa saber para não cair na malha fina

O prazo final para a declaração do Imposto de Renda (IR) está próximo e o BP Money consultou especialistas para montar um guia completo de como declarar o IR. Para os atrasados de plantão, a declaração pode ser feita até 31 de maio e exige cuidado para não ser pego na temida malha fina.

“A declaração do imposto de renda deve ser apresentada por se tratar de uma obrigação fiscal cujo descumprimento pode resultar na aplicação de sanções pecuniárias e até mesmo na imputação de crimes fiscais”, explicou o advogado, mestre em Direito Tributário (PUC) e professor de programas de Pós-Graduação em Direito Tributário, Nicholas Coppi.

Confira o guia do BP Money para a declaração do Imposto de Renda

Por que declarar o IR?

O contador, sócio e fundador da Connecta Contabilidade, Marcos Vinicius Zaccaro, explica que o IR serve para demonstrar os rendimentos tributáveis e não tributáveis. Além disso, a declaração serve para realizar o acompanhamento da evolução do patrimônio.

“A Receita também já retém parte dos ganhos através do Imposto de Renda, e dependendo do valor retido você pode restituir uma parte desse valor”, explicou.

Onde a declaração pode ser feita?

O IR, também chamado de Declaração de Ajuste Anual, pode ser feito no computador com o auxílio do Programa Gerador da Declaração (PGD) disponível para download no site da Secretaria Especial da Receita Federal, explicou o advogado, procurador jurídico municipal e pós-graduado em Direito Tributário, Marco Aurélio Batoni de Moraes.

Segundo ele, também é possível preencher a declaração de forma manual mediante acesso ao “Meu Imposto de Renda” no site do governo, no Portal e-CAC da RFB. É só clicar na opção “Declarações e Demonstrativos” e prosseguir nas etapas.

O aplicativo “Meu Imposto de Renda” também pode ser utilizado, estando ele disponível para dispositivos móveis iOS, encontrado para baixar na App Store, ou em dispositivos com sistema operacional Android, no Google Play.

“Dentre todos os meios de preenchimento citados, somente o Programa Gerador da Declaração (PGD) prescinde de login, sendo necessário apenas informar o CPF do contribuinte. Os demais devem ser acessados por meio de certificado digital ou login em uma conta gov.br”, disse Moraes.

Quem é obrigado a declarar o IR?

De acordo com o contador Zaccaro, é necessário declarar:

Quem recebeu rendimentos tributáveis, como salários, aposentadoria e aluguéis acima de R$ 28.559,70;
Quem recebeu rendimentos isentos, como FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), indenização trabalhista e pensão alimentícia acima de R$ 40.000;
Quem teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 142.798,50;
Quem pretende compensar prejuízos de atividade rural;
Quem teve ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
Quem fez operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e semelhantes acima de R$ 40.000 ou com ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
Quem teve posse de bens, incluindo terrenos, com valor acima de R$ 300 mil até 31 de dezembro de 2022, ou que vendeu um imóvel e comprou outro no prazo de 180 dias, usando a isenção de IR prevista no artigo 39, da Lei nº 11.196/05; 
Quem passou a ser residente no Brasil em qualquer mês de 2022 e/ou permaneceu no território nacional até 31 de dezembro de 2022.

O que não pode faltar no IR?

O contador Zaccaro lista algumas dicas para a declaração:

Identidade e dados pessoais seus e dos dependentes;
Dados da conta para restituição. Lembre-se que optar pelo Pix te dá prioridade na restituição;
Informe de rendimento dos empregadores e contracheques;
Informe de rendimento de 2022 das instituições financeiras, como contas tradicionais, contas digitais e corretora de investimentos;
Dados dos bens (imóveis, carros, investimentos, herança, etc.);
Recibos e notas de gastos médicos, odontológicos e educacionais;
Comprovantes de aluguel (pago ou recebido);
Comprovantes de obras e reformas com imóveis.

Como comprovar rendimentos sendo autônomo?

Para quem trabalhar como autônomo e se encaixa em alguma das regras citadas acima, os valores recebidos como pagamentos vindos de Pessoa Jurídica (PJ) podem ser comprovados por meio de Informe de Rendimentos fornecido pela própria PJ que contratou os serviços, como explica o advogado Coppi.

Já os valores recebidos de Pessoa Física (PF) podem ser comprovados por meio de notas fiscais relacionadas aos serviços prestados.

Como comprovar rendimentos sendo CLT?

“O trabalhador cujo contrato de trabalho é regido pela CLT deve apresentar a declaração, desde que tenha recebido mais de R$ 28.559,70 de rendimentos tributáveis em 2022. Os rendimentos podem ser comprovados por meio do Informe de Rendimentos fornecido pelo empregador”, explicou o especialista Coppi.

Como comprovar rendimentos sendo MEI?

Para quem faz parte das categorias: Microempreendedor Individual (MEI); Empresário Individual (EI); Sociedade Limitada Unipessoal (SLU); Sociedade Limitada (LTDA); Sociedade Simples (S/S); ou Sociedade Anônima (S/A), o procurador Moraes explica que a forma varia conforme a legislação aplicável a cada tipo de sociedade.

“A título de exemplo, o Microempreendedor Individual (MEI) é obrigado a entregar a Declaração Anual do Simples Nacional, que por sua vez serve para confirmar se a empresa está dentro das regras e limites de faturamento da modalidade”, informou.

E completou: “Além dessa declaração, também deve entregar a declaração de Imposto de Renda como Pessoa Física se recebeu rendimentos tributáveis, ou não tributáveis e isentos superiores a R$ 40 mil no ano-calendário de 2022”.

Ou seja, a entrega da declaração de IRPF não está atrelada ao fato do contribuinte ser MEI, mas ao faturamento do negócio no ano passado. Na declaração do IRPF, segundo Moraes, a empresa deve ser informada na ficha “Bens e Direitos”.

Já em relação aos rendimentos do MEI, a parcela de rendimentos isentos deve ser informada na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e o rendimento tributável deve ser informado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.

O que é a restituição do IR?

A restituição do Imposto de Renda refere-se à devolução de parte do valor pago a mais de IR durante o ano fiscal. Trata-se de um mecanismo utilizado para garantir que os contribuintes não paguem mais impostos do que o devido, explicou Coppi.

“A restituição do Imposto de Renda é feita às pessoas que tiveram o seu imposto retido na fonte. Ou seja, o valor da contribuição é descontado automaticamente da remuneração de quem recebe mais de R$ 1.903,66. Esse desconto é de, no mínimo, 7,5% do salário líquido do trabalhador”, completou Zaccaro.

Como resgatar o IR pago a mais?

Caso o contribuinte se enquadre nesse caso do valor pago a mais, a restituição é efetuada por meio de depósito em conta bancária informada pelo contribuinte na declaração ou por meio de transferência via Pix – novidade introduzida na Declaração de Ajuste Anual de 2023.

Onde entra herança?

Moraes explica que herança é considerada como rendimento isento de Imposto de Renda. Entretanto, os valores devem ser informados na declaração do herdeiro na “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, código 14, referente a “Transferências Patrimoniais – doações e heranças”.

Para inserir heranças no IR, Zaccaro complementa que é necessário uma cópia do “formal de partilha”, documento expedido na conclusão do inventário que detalha a participação de cada herdeiro na herança. A data de emissão do “formal de partilha”, os valores e participação em cada bem informado no documento servirão de base para a declaração.

Sou freelancer, e agora?

“No caso dos trabalhadores informais, a melhor maneira de ficar em dia com a Receita é pagando o carnê-leão ao longo do ano e inserir na declaração”, disse Zaccaro.

Preciso declarar aplicações financeiras?

Segundo Coppi, embora parte dos ganhos com aplicações seja isenta da incidência de tributos no Brasil, o contribuinte deve informar todos os investimentos que tinha em carteira em 2022 na declaração, discriminando, a partir da natureza de cada um, se são isentos ou sujeitos à tributação.

Para preencher corretamente, é necessário encontrar a opção “Bens e Direitos” e selecionar a opção para ações em bolsas de valores, fundos de investimento ou aplicações no exterior;

Recebi uma doação, como declarar?

“As doações efetuadas em dinheiro devem ser informadas pelo doador na ficha ‘Doações Efetuadas’, com a devida qualificação do donatário. Já o donatário deve informar as doações recebidas em sua declaração na ficha ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis’, código 14, referente a ‘Transferências Patrimoniais – doações e heranças’”, explicou Moraes.

Ele ainda complementa que a doação de bens ou direitos caracteriza alienação e sujeita-se à apuração do ganho de capital, se efetuada por valor superior ao constante na última “Declaração de Bens e Direitos” do doador. Nesse caso, o imposto devido deve ser pago pelo doador até o último dia útil do mês subsequente ao da doação.

Como entram aluguéis?

Os aluguéis recebidos de pessoa física acima de R$ 1.903,98 são receitas sujeitas à tributação mensal também via carnê-leão, pelas alíquotas progressivas conforme tabela vigente. Os valores devem ser incluídos na ficha “Rendimentos Recebidos de Pessoa Física”.
 
Se o aluguel foi pago por Pessoa Jurídica, os valores deverão ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” com a inserção dos valores, nome e CNPJ da empresa no campo “Discriminação”.

Venda de bens precisa ser declarada?

“Quem vendeu um imóvel em 2022 também deve atualizar a ficha de ‘Bens e Direitos’ da sua declaração de imposto de renda 2023, detalhando a venda no campo de ‘Discriminação’, incluindo o nome e o CPF do comprador, o valor e a data da operação”, disse Zaccaro.

Como funciona para quem recebe pensão?

De acordo com Moraes, o pagamento de pensão alimentícia é um dos gastos dedutíveis do IR e deve ser informado na ficha “Pagamentos Efetuados”, sob os códigos 30 e 31 (para pensões estabelecidas em acordos judiciais) ou 33 e 34 (para pensões estabelecidas em acordos extrajudiciais).

E para bolsas universitárias ou auxílios do governo?

“Bolsas de estudo, desde que caracterizem doação, são isentas do IR, mas devem ser informadas na ficha ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis’ se o valor total recebido for superior a R$ 40.000. Já os auxílios governamentais são considerados rendimentos tributáveis e devem ser declarados se, somados a outros rendimentos tributáveis, superarem o valor de R$ 28.559,70”, comentou Coppi.

Afinal, o que é a malha fina

Malha fina é a expressão popular de “malha fiscal do Imposto de Renda”. Quando uma declaração cai na malha fina, significa, segundo Zaccaro, que a Receita Federal encontrou alguma inconsistência nos dados.

“Isso pode ser gerado por vários motivos, como erro no preenchimento, suspeita de fraude ou rendimento incompatível com a movimentação financeira. Esta avaliação é feita por meio de supercomputadores, que efetuam o cruzamento de vários dados dos contribuintes”, disse.

Isso porque as informações declaradas são confrontadas com outros dados do sistema da Receita Federal, fornecidos por instituições como bancos, operadoras de planos de saúde, construtoras e administradoras de crédito. 

Sendo assim, informações inconsistentes podem ser interpretadas como sonegação fiscal. Contudo, Coppi e Moraes explicam que, caso ocorra, a Receita Federal pode oferecer uma oportunidade para que eventuais erros sejam corrigidos ou comprovados por meio de documentos, que as informações prestadas são verdadeiras.