SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Duas portarias publicadas na edição desta quarta-feira (1º) do Diário Oficial da União alteram a jornada de trabalho dos servidores do INSS. O objetivo, segundo o instituto, é alocar a força de trabalho nas agências na parte da manhã e, na parte da tarde, liberar processos e fazer análises para dar fluxo à fila de requerimento dos segurados.
Desde setembro de 2020, após reabertura das agências da Previdência Social já atendem os segurados em horário diferenciado, entre 7h e 14h. De acordo com o INSS, em torno de 400 mil requerimentos são recebidos por mês, que abrangem diversos benefícios como pensão por morte, aposentadoria, incapacidade temporária e outros.
Segundo estudos realizados pelo INSS, entre 95% e 97% dos atendimentos das unidades ocorrem no pela manhã. “Hoje, para ter o protocolo, não é necessário se deslocar até uma agência, basta ligar para o 135 ou fazer por meio do Meu INSS. Esse movimento fez com que a procura pelo atendimento presencial caísse em até 40%. Com isso, se otimiza a força de trabalho e a concentra em um horário de atendimento que seja mais eficiente para atender aos segurados”, afirma o órgão federal, em nota.
A portaria Nº 1.347, publicada nesta quarta, estabelece a jornada de trabalho de 40 horas semanais. Das oito horas diárias que devem ser realizadas pelo servidor, duas serão para o trabalho administrativo, podendo ser desempenhadas de forma remota.
Esses horários de atendimento estão em estudo para que todos os servidores tenham mais tranquilidade e acolhimento nessa jornada. Para as agências que oferecem atendimento da perícia médica e/ou avaliação social, o funcionamento continua até às 18h para estes serviços.
Os cidadãos podem tirar dúvidas e pedir orientações nos canais de atendimento como a Central 135, que funciona entre 7h às 22h, de segunda-feira a sábado, ou pelo portal ou aplicativo Meu INSS 24 horas por dia, todos os dias da semana.
Segundo o instituto, as atividades executadas nas duas horas de trabalho administrativo serão definidas em ato próprio ou pelas chefias imediatas, enquanto não houver publicação com novas orientações.