SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Portaria do dia 19 de novembro do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) publicada no Diário Oficial da União muda as regras sobre os efeitos das contribuições recolhidas em atraso por trabalhadores autônomos, domésticos e MEIs (microempreendedores individuais). Com a alteração, a contribuição paga em atraso poderá entrar no cálculo do tempo de contribuição, desde que não seja utilizada para o autônomo se enquadrar em alguma das regras de transição por pedágio instituídas pela reforma da Previdência.
A regra já será aplicada a “todos os requerimentos pendentes de análise, independentemente da época do recolhimento da contribuição”.
“Essa nova norma é mais abrangente. Antes, a limitação era para contribuições pagas em atraso a partir de 1º de julho de 2020. Agora, falam em fato gerador. Essa contempla novembro de 2019 em diante e envolve contribuinte individual, segurado especial e empregado doméstico”, afirma o advogado Rômulo Saraiva.
A portaria estabelece ainda que seja mantida a qualidade de segurado para que a contribuição em atraso seja contabilizada. Se ocorreu a perda, os recolhimentos podem ser desconsiderados pelo INSS.
“Ela chama atenção dos servidores, inclusive para processos em curso, para indeferir aposentadorias que tiveram em seu período de contribuição recolhimentos em atraso, quando observada a data do primeiro recolhimento e se ocorreu a perda da qualidade de segurado”, diz Saraiva.
O autônomo que recolher em atraso após cumprir os requisitos da aposentadoria também terá essas contribuições desconsideradas pelo INSS. Assim como recolhimentos feitos após o óbito do segurado. Também não é mais possível complementar o valor de contribuição para garantir a contagem do tempo, a carência e a qualidade de segurado após ter cumprido os requisitos do benefício, independentemente do mês de competência.
“O INSS vai aplicar essa portaria administrativamente, mas penso que os efeitos dessa portaria poderão ser revertidos judicialmente”, afirma a advogada Priscila Simonato.
“Vai prejudicar muitas pessoas que talvez tivessem o direito de fazer contribuições em atraso para entrar em uma regra de transição mais benéfica”, avalia a especialista.
Direito adquirido
Segundo a portaria, para análise a direito adquirido, somente poderão ser considerados os recolhimentos em atraso efetuados pelo autônomo até a data da verificação do direito. “Os recolhimentos com data de pagamento posterior à data da análise do direito não integrarão o cálculo de tempo de contribuição nessa regra, mesmo que se refiram a competências anteriores.”
“Todos os recolhimentos em atraso realizados até a data de entrada do requerimento [DER] serão considerados, inclusive para cômputo no tempo total calculado para a verificação do direito às regras de transição aplicadas nas aposentadorias por idade, tempo de contribuição, do professor e especial”, afirma a portaria.
Contribuição em atraso
A contribuição de quem trabalha por conta própria é feita por meio da GPS (Guia da Previdência Social) e garante o direito a benefícios previdenciários, como auxílio-doença, pensão e aposentadorias. O trabalhador que teve atividade remunerada e deixou de recolher ao INSS pode pagar as contribuições com atraso, desde que comprove que estava trabalhando no período.
Os recolhimentos em atraso servirão para complementar o tempo (em anos, meses, e dias), não para a carência (contribuições mínimas para ter direito a um benefício).
Pagar contribuições atrasadas pode ser uma saída para trabalhadores autônomos conseguirem se aposentar. Porém, para não perder dinheiro, antes de gerar a guia de recolhimento, é preciso reunir documentos que comprovem que exerceu a atividade na época em que trabalhou por conta própria. E, dependendo do período, há cobrança de juros e multa.
“As vezes o segurado vai pagar em atraso com juros, multa e correção, uma grana alta, com objetivo de receber uma aposentadoria. Precisa ficar atento a essa nova portaria, porque o recolhimento pode ser desconsiderado e esse dinheiro vai ficar lá, preso”, alerta Saraiva.
Regras de transição
A reforma da Previdência, que entrou em vigor em 13 de novembro de 2019, criou regras para quem estava perto de se aposentar pela legislação anterior, para evitar que esses trabalhadores tenham que esperar muitos anos até conseguir alcançar esse mesmo direito. Os critérios que envolvem tempo de contribuição e idade de aposentadoria sobem a cada ano e, no geral, o cálculo antigo é mais compensatório.
PEDÁGIOS (aposentadoria por tempo de contribuição)
O pedágio é a exigência de um tempo extra de contribuição para se aposentar sem idade mínima
Esse tempo adicional é contado com base no tempo já contribuído até 13 de novembro de 2019
Não há mudança na regra entre 2021 e 2022 e o direito é conquistado quando o pedágio é pago
Poderá se aposentar em 2021 a pessoa que já pagou ou vai conseguir pagar o pedágio no decorrer do ano
A reforma da Previdência criou dois tipos de pedágio para a aposentadoria por tempo de contribuição
a) Pedágio de 50%
Vale para os trabalhadores que, em 13 de novembro de 2019, estavam a dois anos ou menos de completar o período mínimo de recolhimentos ao INSS para se aposentar sem idade mínima
Esse público precisa, portanto, contribuir por 50% do tempo que faltava para completar o tempo de contribuição de 30 anos (mulher) ou 35 anos (homem)
Pedágio de 100%
A regra vale para os segurados que completarem as idades de 57 anos (mulher) ou 60 anos (homem)
Esses trabalhadores precisam recolher pelo dobro do período que estava faltando para completar o tempo de contribuição de 30 anos (mulher) e 35 anos (homem) em 13 de novembro de 2019