SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Advogados ouvidos pela reportagem afirmam que, do ponto de vista tributário, o investimento nos Estados Unidos via abertura de empresa em paraíso fiscal, como feito pelo ministro Paulo Guedes (Economia), é o caminho mais recomendado.
Essa é uma forma de escapar da alta tributação de heranças naquele país para quem investe como pessoa física, aproveitar o imposto menor no processo de sucessão aqui no Brasil e ainda escapar da tributação de lucros no nosso país enquanto o investimento não for repatriado.
Os especialistas lembram que a legislação brasileira sobre empresas offshore detidas por pessoas físicas não segue as recomendações mais recentes da OCDE, entidade que reúne países mais desenvolvidos e na qual o Brasil tenta ingressar sem sucesso até o momento. Proposta de mudança feita pelo Ministério da Economia foi rejeitada pela Câmara neste ano.
A divulgação de que o ministro possui recursos aplicados no exterior por meio de uma offshore levantou discussões sobre conflito de interesses e levou Guedes a uma comissão da Câmara, nesta terça-feira (23), para responder ao questionamento de deputados.
Esse tipo de operação está dentro da lei brasileira, desde que cumpridos alguns requisitos. Entre eles, que o dinheiro seja remetido ao exterior pelas vias legais e seja fruto de atividade lícita no Brasil. Também é necessário declarar os recursos à Receita Federal e ao Banco Central.
A manutenção da offshore pelo ministro também foi informada à Comissão de Ética da Presidência da República, que recomendou ações para mitigar e evitar conflitos de interesses.
Após a revelação, no entanto, surgiram questionamentos que ainda estão sem resposta e que motivaram, além da convocação pelo Congresso, a apresentação de notícias-crime contra o ministro, posteriormente arquivadas no STF (Supremo Tribunal Federal).
No Congresso, o ministro destacou as vantagens de investir nos EUA por meio de uma empresa por questões de sucessão de patrimônio, ou seja, para reduzir a tributação dos seus herdeiros.
Fernando Zilveti, da Zilveti Advogados, afirma que o investimento por meio de pessoa física no mercado americano pode ser tributado por alíquotas de 18% a 40%, na maioria dos casos, no caso de sucessão.
Se o investimento é feito por meio de uma empresa, não ocorre esse problema, pois os herdeiros são donos das cotas da offshore, que em caso de morte seriam tributadas no Brasil com uma alíquota de 4% a 8% de ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação).
“Se é um dinheiro que você ganhou licitamente aqui no Brasil e já foi tributado, as próprias empresas do mercado financeiro recomendam que você abra uma offshore para investimento. Não tem nada de ilegal”, diz o advogado.
“Não tem nada de espantoso, a não ser o aspecto ético. Não é recomendado, do ponto de vista ético, que ministro da Economia tenha offshore”, afirma.
Em caso de ganho de capital com a aplicação, mesmo que o resultado seja apenas por conta da valorização cambial, há tributação com Imposto de Renda no momento da repatriação, diz Daniel Miotto, sócio da área tributária do escritório PNST. O dinheiro, no entanto, pode ficar retido no exterior para que se evite a cobrança.
Miotto afirma que existe um movimento para evitar esse tipo de estruturação de negócios, como recomendação feita pela OCDE. Busca-se, por exemplo, dar mais transparência para os rendimentos obtidos por meio dessas empresas e promover a tributação de lucros retidos em outros países.
“É uma das formas de você diferir tributação e que acabam diminuindo o recolhimento de impostos no Brasil. Já existe um movimento mundial, liderado pela OCDE, para os países adotarem medidas para evitar esse tipo de diferimento ou retenção de lucros em paraísos fiscais”, afirma.
O advogado lembra que o projeto original de reforma do Imposto de Renda do Ministério da Economia tinha um dispositivo nesse sentido, mas que caiu durante a tramitação na Câmara.
“É até uma forma de dar isonomia. O contribuinte que tem menos possibilidade de fazer o planejamento internacional acaba ficando em desigualdade com aquele que pode estruturar melhor os investimentos.”
Em julho, Guedes defendeu a retirada da regra sobre offshores da reforma do IR. Nesta terça, sugeriu que a retirada ocorreu por pressão via Congresso e que acha correto e justo ter a tributação.
A offshore de Guedes, de sua esposa e de sua filha nas Ilhas Virgens Britânicas, conhecido paraíso fiscal, foi revelada por reportagens publicadas por veículos como a revista Piauí e o jornal El País, que participam do projeto do Consórcio Internacional de Jornalistas Investigativos (o ICIJ).
Offshore é um termo em inglês usado para definir empresa aberta em outros países, normalmente locais onde as regras tributárias são menos rígidas e não é necessário declarar o dono, bem como a origem e o destino do dinheiro.
Não é ilegal ter uma offshore, desde que declarada à Receita Federal, mas a falta de transparência desse tipo de empresa faz com que, frequentemente, elas sirvam para fins ilícitos, como ocultação de patrimônio.
Advogados de Guedes afirmaram que a documentação do ministro sobre a empresa foi enviada à Comissão de Ética Pública e demais órgãos competentes no início do mandato, sem que tenha havido registro de conflitos com o exercício do cargo.