IOF: governo reduz imposto sobre transferências para o exterior

Medida passa a valer a partir de 2023

O Governo anunciou um novo decreto para reduzir as alíquotas de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) que incidem nas nas operações de câmbio relativas à transferência para o exterior e saques em arranjos de pagamento internacionais. 

A medida, que ainda será publicada no Diário Oficial da União e foi assinada pelo Presidente da República, Jair Bolsonaro, na noite da última quinta-feira (28), passa a valer a partir de 2023. 

A novidade faz parte do processo de adesão do Brasil ao Código de Liberalização de Capitais da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico), segundo a Secretaria-Geral da Presidência da República.

No entanto, o governo ainda não detalhou o cronograma de redução das alíquotas. Em comunicado, a Secretaria-Geral da Presidência afirmou que a medida vale para um determinado tipo de transferência que ainda não estava amparado pela nova legislação: as “transferências de recursos em moeda nacional, mantidos por estrangeiros em contas de depósito no Brasil”.

Além disso, o comunicado apresentou que o decreto abrange os repasses de recursos “decorrentes de obrigações de participantes de arranjos de pagamento internacional relacionadas à aquisição de bens e serviços do exterior e de saques no exterior por usuários finais dos referidos arranjos”.

Extinguir IOF é exigência da OCDE

Extinguir o IOF sobre operações cambiais é uma das exigências da OCDE para que o Brasil passe a integrar a organização, que é uma das bandeiras do Ministro da Economia, Paulo Guedes. 

Fundada em 1961 com o intuito de estimular o progresso econômico e o comércio mundial, a OCDE tem 38 países-membros e reúne 61% do PIB do mundo. Engajado à OCDE desde 1994, o Brasil tornou-se um Parceiro-Chave ativo da Organização em 16 de maio de 2007, por isso, tem a possibilidade de participar dos diferentes órgãos da organização, além de aderir aos instrumentos legais e participar de reuniões Ministeriais da OCDE.

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