A Receita Federal divulgou, na última quarta-feira (6), as novas regras para a Declaração do IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física) de 2024. Em linhas gerais, as atualizações foram relacionadas a elevação de valores que ditam a obrigatoriedade ou não declaração.
Esses “aumentos” reduzem o número de pessoas que deverão declarar o IRPF, como foi explicado por Thiago Braichi, advogado especializado em Direito Tributário do escritório Freitas Ferraz Advogados. Ele acredita que as mudanças podem fazer a restituição ser mais rápida.
“Se temos menos pessoas, a tendência é que as restituições sejam um pouco mais rápidas. Se formos fazer uma matemática proporcional, talvez isso venha a acontecer”, disse Braichi ao BPMoney.
Uma das principais novidades na declaração foi o aumento do limite para rendimentos tributáveis que foram de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90.
Nesse senti, o teto para rendimentos isentos também foi alterado, indo de R$ 40 mil para R$ 200 mil. Ou seja, contribuintes com certos tipos de ganhos como lucros e dividendos recebidos, venda de imóveis e afins não precisarão pagar imposto.
José Carlos Fonseca, auditor -fiscal responsável pelo IRPF 2024, disse que houve atualização no limite de obrigatoriedade para bens.
“Quem tinha até o final do ano-calendário posse ou propriedade de bens até R$ 300 mil estava obrigado a declarar o imposto. Este ano esse limite aumentou para R$ 800 mil. Este valor foi a correção simples da tabela pela inflação do período”, explicou José Carlos Fonseca.
Declaração pré-preenchida do IRPF reduz chances de cair na malha fina
A partir de 2024, a declaração pré-preenchida será acessível para 75% dos declarantes. Esse recurso promete agilizar o processo para milhões de brasileiros e reduz significativamente as chances de cair na “malha fina”.
“A gente pode constatar a diminuição da incidência de declaração retida em malha pelo critério de omissão de rendimentos. Também constatamos a diminuição do tempo de preenchimento da declaração. Do total de declarantes, 26% demoraram cerca de meia hora para preenchê-la e um terço demorou não mais que uma hora”, disse Mário Dehon, subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento da Receita Federal.
Com isso, as partes teóricas que precisam constar no documento já estarão lá, o contribuinte só precisará checar determinadas informações.
Vale lembrar que a segurança na entrega do imposto de renda foi reforçada pela Receita Federal. A agora é necessário ter contas no GOV.BR dos níveis ouro e prata para acessar os serviços online.
Rendimentos no exterior
A declaração de rendimentos no exterior também teve uma nova abordagem. Essa mudança decorre da implementação da Lei 14.754/2023, que abrange diversas especificidades referentes à tributação de investimentos no exterior.
Thiago Braichi, advogado especializado em Direito Tributário do escritório Freitas Ferraz Advogados, explica que agora o contribuinte que tem sociedade no exterior poderá declarar os bens da sociedade como se fossem seus próprios. Isso fará com que a tributação só ocorra após a distribuição dos lucros.
Se a pessoa optar por declarar somente a sociedade, sem incluir os bens, a tributação será feita independente da distribuição de lucros.
“Se o contribuinte tem a possibilidade de postergar a tributação para o dia em que ele receber os lucros, ele vai preferir declarar os bens como dele, porque se ele não o fizer, terá que pagar o tributo independentemente do lucro ser recebido”, afirmou o especialista Thiago Braichi.
Declaração de criptoativos
É importante lembrar que em 2023 já havia a obrigatoriedade de declarar os criptoativos. Contudo, as novas regras o IRPF exigem certas especificações, que são similares a declaração de papéis do mercado financeiro.
“Para 2024, a previsão é de maior personificação, mostrando a importância dos criptoativos e o controle que o contribuinte precisa ter tido em 2023 referente às suas operações realizadas”, disse Amanda Vitória, contadora parceira da Omie, plataforma de gestão (ERP) na nuvem.
Em comparação com 2023, contadora explica que neste ano deve ser fácil de identificar e preencher as informações dos seus criptoativos.
“Quando falamos em preenchimento prático da declaração, é importante frisar que além de identificar e declarar no código correto da “ficha bens e direitos” do programa da Declaração, o investidor deve apontar o valor de aquisição dos criptoativos, nunca o valor atual de mercado”, explicou Vitória ao BPMoney.
Além disso, ela acrescentou que, no momento da declaração, há componentes que precisam ser detalhados. Um deles é campo “Discriminação”, em que é necessário sinalizar o tipo e a quantidade do ativo, além do nome e CNPJ da empresa onde estão custodiados (sua corretora).
Dessa forma, em caso de custódia própria, é preciso informar o modelo de carteira digital usado.
Já Wesley Santiago, especialista em tributos e impostos e diretor da Macro Contabilidade e Consultoria, aponta que a declaração será muito parecida com o que a já é feito em relação aos papéis do mercado financeiro.
“A grande mudança é que agora o contribuinte vai precisar identificar esse criptoativo, ele vai precisar selecionar qual é exatamente o seu ativo, muito similar com o que ocorre com o investimento em ações do mercado brasileiro”, declarou Santiago.
O especialista acrescentou que o Imposto de renda tem a finalidade de identificar todos os rendimentos e suas destinações.
Atenção aos prazos e as documentações
A partir do dia 15 de março será liberado o acesso aos programas IRPF 2024 para download e a declaração pré-preenchida. A data limite para a entrega será em 31 de maio, mesmo dia em que começa o calendário de restituições que se estende até 30 de setembro.
O calendário será distribuído em cinco lotes, com o primeiro beneficiando os idosos. Logo na sequência serão deficientes, portadores de moléstias graves, professores e as pessoas que optaram pela declaração pré-preenchida ou pela restituição por Pix.
Em relação à documentação, o contribuinte deve ter os comprovantes de todos os rendimentos de 2023 (as corretoras enviam para os investidores os rendimentos de seus ativos mensalmente).
Vale ressaltar que o informe de rendimento de rendimentos de fontes pagadoras (pessoas físicas, governo, empresas e afins) também deve estar a mão.
O contribuinte também deve ter comprovantes de despesas próprias e (ou) de dependentes. O mesmo vale para aqueles que pagam pensão alimentícia decretada pela Justiça, é necessário ter todos os comprovantes de pagamento.
Nesse mesmo sentido, é necessário que as pessoas que realizaram compra e venda de imóveis têm todas as comprovações. Além disso, cabe destacar que é obrigatório guardar todos os documentos relacionados a Declaração do IRPF por no mínimo cinco anos.