Imposto de Renda: quase 10 milhões de pessoas ainda precisam declarar, estima Receita

Até a última sexta (20), 24,3 milhões de declarações do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) foram recebidas

O prazo está acabando e muita gente ainda precisa acertar contas com o Leão. Restando apenas nove dias, a Receita Federal estima que cerca de 9,8 milhões de pessoas ainda precisam entregar a declaração do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física). 

Segundo dados da Receita, até a última sexta-feira (20), 24,3 milhões de declarações do imposto de renda foram recebidas. A expectativa do Fisco, para 2022, é de que sejam entregues 34,1 milhões de documentos até 31 de maio. 

Quem perder o prazo pagará multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido. Vale salientar que deixar para o final não é uma boa ideia, já que o contribuinte pode incorrer em erros. 

“Pela nossa experiência, vemos que, nos últimos três ou quatro dias do prazo para a entrega da declaração, fica mais difícil fazer a transmissão do documento, o que gera estresse, já que as multas podem chegar a valores elevados. Além disso, no ato da transmissão, podemos descobrir erros ou mudanças cadastrais que podem atrasar ainda mais o processo”, destacou o contador Adriano Marrocos, membro do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), segundo o Correio Braziliense. 

Atenção redobrada para evitar problemas

A Receita estima que, neste ano, 1,8 milhão dos mais de 34 milhões de brasileiros estarão realizando a declaração pela primeira vez. Por isso, esse grupo deverá redobrar a atenção para evitar problemas.

Historicamente, o contribuinte costuma ter diversas dúvidas no período. Alguns requisitos são importantes para o envio da declaração. Aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano de 2021, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis precisam prestar contas. 

Já quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil (isso inclui o FGTS, seguro-desemprego, doações, heranças e PLR); e quem teve ganho de capital vendendo bens ou direitos estão sujeitos a pagamento do IR.

Quem também deverá entregar a declaração é quem realizou operações na Bolsa de Valores, possuía bens ou direitos acima de R$ 300 mil até o final de 2021, ou teve receita de atividade rural acima de R$ 142.798,50 também deverá entregar a declaração.

É necessário declarar tudo que foi ganho e gasto durante o ano que passou. Isso inclui rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica ou de pessoa física; rendimentos isentos e não tributáveis; imóveis; rendimentos de tributação exclusiva; pagamentos efetuados; imposto pago e retido; doações; doações a partidos políticos e candidatos, rendimentos recebidos acumuladamente, bens e direitos, dívidas e ônus; ganhos de capital; atividade rural; renda variável; e espólio.

No IRPF também podem ser deduzidos gastos com saúde, educação, dependentes, pensão alimentícia, doações, previdência privada e contribuições ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). 

Em saúde, valem tratamentos hospitalares em geral, incluindo dentários, fisioterapia, cirurgias plásticas, planos de saúde, entre outros. Já nos casos de pensão alimentícia, a dedução só é possível se o pagamento tiver sido determinado por decisão judicial.

Investimentos também devem ser declarados

De modo geral, é fundamental reportar todo o patrimônio atual, assim como as perdas e os ganhos nas operações de investimento. Vale ressaltar que cada ativo tem um código específico para a declaração, seja ele poupança, ações, fundo de investimento, tesouro direto, renda fixa e fundo imobiliário. 

Imóveis

Devem entregar a declaração aquelas pessoas que têm propriedades com valor superior a R$ 300 mil, assim como quem possui imóvel de qualquer valor e teve rendimento a partir de R$ 28.559,70 no ano. No caso dos imóveis, o registro é pelo custo de aquisição, e não pelo valor atualizado.

Caso o imóvel seja financiado, o contribuinte precisa informar no imposto de renda a quantia paga até o momento e não o total. O valor declarado deve incluir valores de aquisição: entrada, cartório, juros, dentre outros.