SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Decisão do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), responsável por São Paulo e Mato Grosso do Sul, garantiu a retomada do pagamento do auxílio-doença a uma dona de casa. A segurada está afastada do trabalho como doméstica desde 2002, quando foi diagnosticada com asma crônica.
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) cortou o benefício em 2017. Conforme o processo, um exame pericial realizado em março de 2018 confirmou que a trabalhadora, atualmente com 53 anos, está incapacitada de forma parcial e permanente para o trabalho habitual desde 2002.
A segurada ingressou com a ação judicial após o corte do benefício pelo INSS. Na primeira instância, a Justiça Estadual em Presidente Epitácio (282 km de SP) julgou o pedido procedente, mas o INSS recorreu, alegando que a concessão do benefício foi indevida.
No julgamento em que se mostrou contrária ao recurso do instituto, a desembargadora federal Inês Virgínia, relatora do caso, defendeu que a trabalhadora exerceu a profissão de doméstica até 2001, atividade profissional antes do pedido do benefício, o que deveria ser considerado no Judiciário.
“Para fins de restabelecimento de benefício, deve ser considerada como habitual a atividade laboral exercida antes da concessão do auxílio-doença, e não a do lar, que retrata a situação da autora no período em que recebeu o benefício por incapacidade e não podia exercer função remunerada”, afirmou a juíza.
A magistrada considerou necessário o avaliar o processo sob perspectiva de gênero, ou seja, levando em consideração o fato de a segurada ser mulher. Ela citou a publicação “Julgamento com Perspectiva de Gênero”, da Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil).
Inês destacou que o fato de a segurada se dedicar a tarefas domésticas “não pode ser visto como algo prejudicial, a partir da idealização da possibilidade de consecução de tarefas, independentemente das condições de saúde, pela simples razão de que tais atividades integram a rotina da mulher”.
A relatora afirmou, ainda, que as seguradas que são donas de casa também têm a necessidade de afastamentos temporários ou definitivos, assim como os demais segurados.
Assim, a Sétima Turma do TRF-3 negou o pedido de recurso do INSS e manteve o pagamento do auxílio-doença a partir de 23 de agosto de 2017, data em que o órgão previdenciário interrompeu a liberação dos valores.
Questionado pelo Agora, o INSS afirma que a segurada poderia ter pedido a prorrogação do benefício por incapacidade temporária durante os últimos 15 dias de pagamento, mas não o fez. Em relação à decisão do TRF-3, o órgão informa que ainda não recebeu o acórdão e também não foi notificado para cumprimento da decisão judicial.
João Badari, advogado especialista em direito previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, explica que a doença em si não dá direito ao auxílio-doença. É a incapacidade de desempenhar as tarefas do trabalho que viabiliza o benefício.
No caso de uma dona de casa, caso ela tenha algum problema nos ombros que a impeça de levantar os braços, por exemplo, é inviável continuar fazendo os serviços domésticos. Portanto, após perícia, ela pode ter direito ao auxílio-doença, explica o advogado.
Badari destaca a importância de a dona de casa contribuir com o INSS de maneira facultativa. Só assim ela terá direito aos benefícios previdenciários. Há possibilidade de contribuir com quantia equivalente a 5% do salário mínimo -de R$ 1.100 em 2021, resultando numa contribuição de R$ 55- para donas de casa de baixa renda.