RIO DE JANEIRO, RJ (FOLHAPRESS) – O juiz Adilon Cláver de Resende, da Segunda Vara Empresarial de Belo Horizonte, negou pedido do Ministério Público de Minas Gerais para suspender o processo de recuperação judicial da Samarco e arrestar R$ 50,7 bilhões de suas controladoras, a Vale e a BHP Billiton.
Em sua decisão, ele disse que a suspensão do processo seria uma “medida extrema e com forte indicação de prejuízos à Samarco e aos seus credores, especialmente os trabalhistas e fornecedores, bem como à economia das regiões e estados em que atua e a do próprio país”.
A Promotoria acusa as empresas de “manobra fraudulenta” para blindar os controladores da Samarco da responsabilidade de custear os danos provocados pela tragédia de Mariana (MG), que deixou 19 mortos e um rastro de destruição em 2015.
Metade da dívida da recuperação judicial da Samarco, que soma R$ 50,7 bilhões, refere-se a empréstimos tomados com seus controladores, parte deles para aportar recursos na fundação Renova, responsável pela reparação dos danos provocados pelo rompimento da barragem de Fundão.
Para a Promotoria, os aportes de Vale e BHP na Renova deveriam ter sido feitos diretamente. O pedido de recuperação judicial, diz, “tem o claro intuito de excluir as controladoras de toda a responsabilidade pelo passivo gerado com o rompimento da barragem de Fundão”.
O valor da dívida é alvo de disputa entre as mineradoras e outros credores da Samarco, que também acusam as controladoras de manobra que reduziria o valor recuperado por fundos de investimento detentores de títulos da empresa.
O plano apresentado aos credores prevê descontos de 85% no valor da dívida e prorrogação dos pagamentos para até 2041. Em julho, a proposta foi rejeitada pelos credores financeiros, repetindo que o principal objetivo do plano proposto é proteger as controladoras.
Quando os credores iniciaram os questionamentos ao plano, a empresa alegava que contou com o suporte da BHP e da Vale para manter suas obrigações com os empregados, fornecedores, para retomar suas operações e garantir as ações de reparação conduzidas pela Fundação Renova.
A inclusão dessa dívida entre os créditos a serem recuperados, alega, segue obrigação legal. O pedido de recuperação judicial, diz, “foi a alternativa encontrada para a empresa manter sua função social, os empregos e benefícios para as comunidades de Minas Gerais e do Espírito Santo”.
A Promotoria diz que “é fato notório que Vale e BHP, acionistas controladoras, são empresas consideradas gigantes mundiais na exploração de minério, com plenas condições econômicas de suportar o pagamento do passivo arrolado pela Samarco em sua recuperação judicial”.
Para o juiz, “há que se ter em mente o abalo e as consequências danosas que uma medida extrema como o arresto pode causar na vida das empresas e no próprio mercado, o que não se resume ao setor minerário, pois são companhias com forte atuação nas principais bolsas de valores do mundo”.