Em julho deste ano entrou em vigor a Lei do Superendividamento (Lei 14.181/21), que tem como proposta auxiliar os brasileiros que possuem dívidas que se tornaram impagáveis diante das multas e juros gerados. A lei inclui regras no Código de Defesa do Consumidor (CDC) para evitar o excesso desse débito para os compradores. Mas o que muda de fato com a Lei do Superendividamento?
Em entrevista à BP Money, Victor Loyola, executivo do mercado financeiro e sócio fundador da fintech ConsigaMais+, esclareceu algumas dúvidas sobre o tema. Segundo ele, o que irá mudar com a lei é possibilidade de negociação do consumidor com todas as companhias credoras ao mesmo tempo, parecido com o programa Ofter in Compromisse (Oferta de Compromisso), dos Estados Unidos, que permite que indivíduos qualificados com uma dívida tributária não paga negociem o valor de maneira que seja menor que o total, assim facilitando a liquidação.
“O que está faltando para mim, no meu entendimento quando vejo a lei, é como isso seria feito. Acho que falta essa regulamentação, em que fórum ou em que instância o cliente pode chamar todo mundo [as empresas]. Tem que ter um intermediador, não sei se é o Procon, não sei quem vai fazer esse papel”, disse Loyola. Para o executivo, é necessário que haja um facilitador para intermediar o processo entre o cliente e as empresas, o que ainda não está claro, mas conforme ele, é algo que deve ser regulamentado em breve.
Em relação a retomada econômica após a crise estabelecida pela pandemia de covid-19, Victor diz que as pessoas superendividadas já estão com sua capacidade de compra e de conseguir novos créditos completamente limitadas. Essa lei pode ajudar no longo prazo para que esses consumidores retornem a sua capacidade produtiva de aquisição, mas no curto e médio prazo, esses compradores voltam “para o jogo”, no entanto, não a nível de aquecer a economia.
A Lei do Superendividamento também atende às microempresas, porém, de acordo com Loyola, os microempresários serão tratados a princípio como pessoa física, assim valendo as mesmas regras.
A nova lei de negociação de dívidas, de maneira mais simples, é semelhante aos mutirões realizados pelo Serasa (Centralização de Serviços dos Bancos). O conceito de ambos é o mesmo, mas com uma abrangência maior, atendendo a outros setores, além do que já é normalmente realizado.
Como dica sobre a lei, Victor diz que é necessário que o consumidor faça o possível para não precisar dela. “Se você chegou lá é porque a coisa já desandou faz tempo, então você precisa ter uma disciplina financeira”, afirma. O executivo explica que a organização financeira é importante para escapar do superendividamento, utilizando como método evitar que mais do que 30% da renda do consumidor seja para gastos, caso o valor passe desses 30% é necessário realizar uma renegociação dessa dívida.