Foi inserido pelo relator da reforma do Imposto de Renda, deputado Celso Sabino (PSDB-PA), em seu parecer, a previsão de que o lucros e dividendos recebidos por fundos de investimento serão tributados em 5,88% ao invés dos 20% quando o recebedor for uma pessoa física. As informações são do Estadão.
Sabido afirmou, durante uma entrevista coletiva, que a medida foi bastante negociada com a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima).
No texto diz que ” os lucros ou dividendos pagos em decorrência dos valores mobiliários integrantes das carteiras de fundos de investimento” vão ter a cobrança do IR na fonte em 5,88% independente da classificação do fundo de investimento.
O IR pago vai ser considerado definitivo e não poderá ser objeto de restituição ou compensação por parte do administrador do fundo.
O recurso recebido pelo fundo, líquido do IR, segundo o substitutivo, vai será incorporado ao valor patrimonial das cotas. Entretanto, os cotistas ficarão sujeitos à tributação prevista para o fundo.
Na proposta, a tributação de fundos abertos, fechados e exclusivos está prevista em 15%. Atualmente, alíquotas vão de 15% a 22,5%.
Inicialmente o governo tinha proposto que os fundos imobiliários passassem a pagar IR, no entanto, o relator manteve a isenção atual após a medida gerar fortes resistências.
O relator também afirmou que fundos de pensão não terão tributação de lucros e dividendos recebidos, assim como as coligadas.