Economia

Lula sanciona com vetos a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025

A LDO aprovada pelo Congresso manteve o ajuste defendido pelo Governo Lula, de zerar o déficit das contas públicas em 2025

O presidente Lula e o ministro Fernando Haddad / Foto: RIcardo Stuckert/PR
O presidente Lula e o ministro Fernando Haddad / Foto: RIcardo Stuckert/PR

A LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) de 2025 foi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, com vetos a alguns dispositivos, conforme texto publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (31). 

O projeto de lei, agora transformado na Lei 15.080, ou o PLDO 2025, estabeleceu o resultado primário que deve ser perseguido no ano que vem, com meta de déficit primário zero, em proporção ao PIB. Já para 2026 espera-se um superávit primário de 0,25% do PIB em 2026; de 0,50% do PIB em 2027; e de 1,00% do PIB em 2028.

Apesar do relator do texto, senador Confúcio Moura (MDB-RO), ter proposto um dispositivo que obrigaria o governo federal a mirar apenas o centro da meta fiscal até outubro de 2025, a LDO foi aprovada em 18 de dezembro pelo Congresso Nacional, sem esse dispositivo. 

Foi mantido o ajuste defendido pelo Governo Lula, de zerar o déficit das contas públicas em 2025, com uma tolerância de 0,25% do PIB para mais ou para menos.

Lula aprovou a LDO com vetos, apesar de o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, ter afirmado na segunda-feira (30) que da parte da sua Pasta, não deveria haver nenhum. 

Confira as justificativas para os vetos de Lula à LDO

O parágrafo quarto do artigo 28, que tratava das dotações do Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, foi um dos vetos foi feito pelo presidente, segundo o “Estadão”.

A justificativa ao veto de Lula foi que a proposta “majora o montante do Fundo Partidário e comprime o valor das demais despesas da Justiça Eleitoral, tendo em vista que tais despesas estão sujeitas ao limite estabelecido pelo art. 3º da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023”.

“A proposição legislativa não é condizente com o regime fiscal sustentável, que tem em sua gênese a adoção de parâmetros para o controle do crescimento anual da despesa, com base no comportamento da inflação e do crescimento real da receita do período imediatamente antecedente. A aprovação da proposição, que vincula o montante de despesas do Fundo Partidário ao crescimento real da receita de exercícios anteriores, resultaria no crescimento das despesas correspondentes em patamar superior ao crescimento dos limites de despesas primárias, previstos na Lei Complementar nº 200, de 2023, o que contraria o disposto no art. 138 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias”, consta na mensagem.

Em paralelo a isso, Lula também vetou o parágrafo único do artigo 26. No trecho constava que a execução das medidas previstas no projeto de lei seria monitorada por meio de relatórios trimestrais disponibilizados ao Congresso e à sociedade.

“Não obstante a boa intenção do legislador, a proposição legislativa contraria o interesse público, pois a criação de novo relatório de acompanhamento das medidas de ajuste fiscal previstas nos art. 6º e art. 8º da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, poderia onerar a administração pública federal, e seu conteúdo corresponderia apenas à declaração de que os atos correspondentes não foram praticados”, diz justificativa. 

“Destaca-se também a existência de inúmeros relatórios de transparência orçamentária e fiscal com periodicidade distinta da proposta no dispositivo ora vetado, o que resultaria sobreposição e descasamento dos relatórios, os quais já demandam elevado esforço operacional das equipes envolvidas, com prejuízo à tempestividade e à qualidade da informação”, prossegue o texto do veto presidencial.