Mario Mesquita

BC deve ‘aguardar bastante’ para orientar sobre cortes da Selic, diz Itaú

A expectativa — tanto da autoridade monetária quanto do mercado — é de que o Copom mantenha a Selic em 15% ao ano

Brasília (DF), 26/10/2023, Prédio do Banco Central em Brasília. (Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil)
Brasília (DF), 26/10/2023, Prédio do Banco Central em Brasília. (Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil)

O BC (Banco Central) deve esperar “bastante tempo” antes de sinalizar qualquer orientação futura sobre o ritmo e o momento de flexibilização monetária. A avaliação é do economista-chefe do Itaú (ITUB4), Mário Mesquita.

A expectativa — tanto do banco quanto do mercado — é de que o Copom (Comitê de Política Monetária) mantenha a Selic (taxa básica de juros) em 15% ao ano na reunião desta terça (16) e quarta-feira (17), quando será anunciada a decisão.

Segundo Mesquita, a estabilidade dos juros reflete a combinação de cautela diante do ambiente externo ainda incerto e da percepção de que os efeitos defasados da política monetária seguem em curso, como apontou o InfoMney.

Fatores de risco e perspectivas

Apesar de alguns avanços, como a valorização recente do real em meio à fraqueza do dólar e da expectativa de corte de juros nos EUA, fatores de risco permanecem. Entre eles, a piora das contas externas e a inflação acima da meta em termos ajustados pela sazonalidade.

BC proíbe bancos de receber pagamentos de contas usadas em fraudes

O BC (Banco Central) anunciou, nesta quinta-feira (11), que aprovou uma norma que obriga as instituições autorizadas detentoras de contas a rejeitar transações de pagamento que tenham como destinatárias contas com fundada suspeita de fraude.

A nova medida será válida para transações de qualquer instrumento de pagamento e entra em vigor imediatamente. As instituições têm até o dia 13 de outubro de 2025 para adequarem seus sistemas à novidade.

As instituições devem utilizar todas as informações disponíveis, incluindo aquelas em sistemas eletrônicos e de dados de caráter público ou privado, para avaliarem o envolvimento das contas em fraudes. As instituições devem comunicar ao titular da conta sobre a efetivação das medidas tomadas em casos de suspeita de fraude e consequente bloqueio.