A LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) tem votação marcada para nesta quarta-feira (18) às 10 horas pelo congresso. Também há outros projetos que abrem créditos extraordinários, destinados a despesas urgentes e imprevisíveis, ao orçamento de 2024.
Apesar da comissão mista de orçamento aprovar última terça-feira (17) o relatório final da LDO, houve a inclusão de 22 tipos que não estarão sujeitas a contingenciamento de recursos. Para próxima quinta-feira (19) a LOA (Lei Orçamentária Anual) é a pauta principal da sessão marcada também para as dez horas.
A LDO orienta a elaboração da LOA, traz regras sobre eventuais mudanças na legislação tributária e estabelece a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
Créditos especiais
Os créditos especiais vem da necessidade do governo de novas despesas a partir da anulação de outras que já estavam previstas no orçamento. Outra modalidade são os créditos suplementares destinados a um reforço orçamentário de dotação já existente no planejamento. Ambos os créditos podem ser liberados a partir de decreto do poder executivo.
A LDO fixa metas e prioridades da administração pública enquanto a LOA traz direcionamentos sobre despesas do governo, indicando o valor do orçamento público para o próximo ano.
A LDO orienta a elaboração da LOA, traz regras sobre eventuais mudanças na legislação tributária e estabelece a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
Governo será obrigado pela LDO a mirar o déficit zero em 2025
Protocolado na noite de segunda-feira (16), a nova versão do texto da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) determina que o governo precisará mirar apenas o centro da meta fiscal até outubro de 2025.
A equipe econômica ficou impedida de fazer suas contas usando como base o piso inferior da banda e implementando um ajuste mais suave das finanças públicas, conforme o parecer do senador Confúcio Moura (MDB-RO), relator da LDO.
Como foi para este ano, a meta de resultado primário para 2025 é de déficit zero, porém, existe uma banda de tolerância de 0,25 ponto percentual do PIB (Produto Interno Bruto) para mais ou para menos (superávit de 0,25% do PIB ou déficit de 0,25%).