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Apostas / Foto: Reprodução/Joédson Alves

A Autorregulação da Febraban (Federação Brasileira de Bancos) anunciou a adoção de regras mais rígidas para cancelar “contas laranja” e contas de bets irregulares. As novas regras são válidas a partir desta segunda-feira (27).

De acordo com a Federação, os bancos participantes da Autorregulação terão regras mais duras para bloquear movimentações suspeitas e encerrar imediatamente contas de passagem, conhecidas como “contas laranja”, bem como “contas frias” usadas em golpes e fraudes.

Além disso, os bancos que fazem parte do grupo também serão obrigados a encerrar contas de empresas de apostas online irregulares, ou seja, aquelas sem autorização da SPA (Secretaria de Prêmios e Apostas) do Ministério da Fazenda.

O objetivo da Autorregulação da Febraban é somar esforços às medidas do BC (Banco Central) e do Estado para combater o crime organizado e impedir o uso de contas para qualquer atividade ilícita.

“Estamos criando um marco no processo de depuração de relacionamentos tóxicos com clientes que alugam ou que vendem suas contas e que procuram o sistema financeiro como canal pra escoar recursos de golpes, fraudes e ataques cibernéticos, bem como para lavar o dinheiro sujo do crime”, disse Isaac Sidney. “Os bancos não podem, de forma alguma, permitir a abertura e a manutenção de contas laranja, de contas frias e de contas de Bets ilegais e é por isso que estamos estabelecendo procedimentos obrigatórios a todos os bancos, para disciplinar o setor e coibir esse tipo de crime.”

Fazem parte da Autorregulação da Febraban os bancos: ABC Brasil, BMG, Bradesco, BTG Pactual, Citibank, Sicredi, Daycoval, BRB, Banco do Brasil, Banco do Estado do Pará, Banco do Estado do Rio Grande do Sul, Banco do Nordeste do Brasil, Fibra, J.P. Morgan, Banco Mercantil, Original, Pan, Safra, Santander, Banco Toyota, Banco Volkswagen, Banco Votorantim, Bank of China (Brasil), Caixa Econômica Federal e Itaú Unibanco.

Confira a lista de obrigações vigentes a partir de hoje (27):

  • Políticas rígidas e critérios próprios para verificação de contas fraudulentas (“laranja” e frias) e contas usadas por Bets irregulares.
  • Recusa de transações e imediato encerramento de contas ilícitas, com comunicação ao titular.
  • Reporte obrigatório ao Banco Central, permitindo o compartilhamento das informações entre instituições financeiras.
  • Monitoramento e supervisão do processo, pela Autorregulação da Febraban, que pode solicitar, a qualquer tempo, evidências de reporte e encerramento de contas ilícitas.
  • Participação ativa das áreas de prevenção a fraudes, lavagem de dinheiro, jurídica e ouvidoria dos bancos, que, inclusive, participaram da elaboração das novas regras.
  • No caso de descumprimento, haverá punições, desde pronto ajuste de conduta e advertência até exclusão do sistema Autorregulação.
  • Manter políticas internas disponíveis para identificação e encerramento de contas suspeitas.
  • Apresentar declaração de conformidade à Diretoria de Autorregulação da Febraban, elaborada por área independente, Auditoria Interna, Compliance ou Controles Internos.
  • Promover, com o auxílio da Febraban, ações de comunicação, orientação e educação para prevenção de golpes e fraudes.