O INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) divulgou o cancelamento de autorização de oito instituições financeiras para a realização de novas operações de crédito consignado com base na folha de pagamento de benefícios do INSS como garantia, voltadas a aposentados, pensionistas e demais beneficiários.
Nota foi publicada no site da própria instituição nesta terça-feira (5).
A decisão foi tomada com base em processo administrativo que comprovou o descumprimento, por parte dessas instituições, dos requisitos necessários para oferecer o serviço de forma adequada e digna aos segurados do INSS.
Esta é a primeira vez que o Instituto cancela Acordos de Cooperação Técnica (ACTs) dessa natureza, escreveu a assessoria do Instituto.
“O INSS reforça seu compromisso com a qualidade dos serviços prestados e com a proteção dos direitos dos beneficiários, que devem ser sempre tratados com respeito e dignidade” diz o texto.
Importante destacar que os contratos de crédito já firmados permanecem válidos. No entanto, as instituições mencionadas ficam proibidas de realizar novas operações ou refinanciamentos com desconto em folha de pagamento do INSS.
Confira a lista das empresas:
• CDC Sociedade de Crédito Direto S.A.
• HBI Sociedade de Crédito Direto S.A.
• Banco Seguro S.A.
• Via Certa Financiadora S.A. – Crédito, Financiamento e Investimento
• Casa do Crédito S.A. – Sociedade de Crédito ao Microempreendedor
• Valor Sociedade de Crédito Direto S.A. (Valor Financiamentos)
• Banco do Nordeste do Brasil S/A – BNB
• Banco Industrial do Brasil S/A
Começa o reembolso de descontos ilegais do INSS
Começa nesta quinta-feira (24) o reembolso dos descontos indevidos feitos por entidades associativas nos benefícios de aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), disse a Agência Brasil.
Ainda nesta semana, serão beneficiadas 533 mil pessoas. Estão aptos a receber o reembolso aqueles que aderiram ao acordo proposto pelo governo federal até a segunda-feira (22). Os aposentados e pensionistas que ainda não aderiram ao acordo têm até o dia 14 de novembro para fazê-lo.
O reembolso será feito na conta em que o benefício é pago, por ordem de adesão. O pagamento será feito em parcela única, com correção pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), que é o índice oficial da inflação do país.